Mudança no plano de saúde empresarial não pode lesar o trabalhador

Advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre mudança de plano de saúde empresarial

 

A assistência médica é um benefício incorporado ao contrato de trabalho,e qualquer alteração nesse acordo não deve gerar limitação ou supressão aos empregados

A assistência médica é um benefício incorporado ao contrato de trabalho,e qualquer alteração nesse acordo não deve gerar limitação ou supressão aos empregados. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido do banco Itaú, que questionava decisão que anulou a adesão de uma funcionária ao novo plano de saúde oferecido.

A autora da ação, enquanto trabalhava para o Unibanco, aderiu a um plano de saúde que oferecia diversos serviços, entre eles internação obstétrica e transporte aeromédico inter-hospitalar. Após a mudança de administração, a reclamante relatou ter sido obrigada a contratar um novo modelo de assistência médica que não possuía as mesmas especificações do anterior.

Em contestação, a instituição financeira afirmou que preservou os melhores serviços oferecidos pelos planos vigentes em cada banco. E lembrou que excluiu apenas os procedimentos não contabilizados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). O Itaú também sustentou que o pedido de nulidade seria improcedente devido à adesão voluntária da bancária ao novo serviço de assistência médica.

Segundo a 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a opção por permanecer no antigo plano não existiu e o o Itaú Unibanco admitiu a retirada de benefícios, ficando claro o prejuízo à empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar a apelação do banco, também considerou a solicitação da bancária procedente.

No TST, a relatora do caso, ministra Kátia Arruda, avaliou que o TRT-4 decidiu, com base nas provas, que houve alteração contratual lesiva. De acordo com ela, para adotar entendimento diferente seria necessário o reexame de provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

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Fonte: Consultor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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