Advogado previdenciário divulga notícia sobre como pedir a aposentadoria por idade ao INSS
Veja como pedir a aposentadoria por idade ao INSS
Aposentadoria urbana
Quem tem direito?
Os trabalhadores urbanos com idade a partir dos 65 anos, para os homens, e a partir dos 60 anos, para as mulheres. No entanto, não basta apenas chegar a essa idade. O segurado que for inscrito na Previdência a partir de 25/07/1991 deve ter 180 contribuições e os inscritos até essa data devem obedecer a uma tabela progressiva. Quem tinha atingido a idade em 1991, por exemplo, e havia se inscrito até 24/07/1991 deve ter 60 meses de contribuição.
Qual é o valor do benefício?
É preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor. Segundo o INSS, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O segurado também tem a optar pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso.
Quais são os documentos necessários para pedir o benefício?
Para o contribuinte individual e facultativo e para o empregado doméstico, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir, e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Para o segurado empregado: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade, além de carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir.
Para o trabalhador avulso: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade, além de relação de salários; certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra, acompanhado de documentos atuais nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado
Caso exista um período de atividade que ainda terá de ser comprovado, o INSS orienta que o segurado faça uma Justificação Administrativa (JA), que é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância.
Aposentadoria rural
Como funciona a aposentadoria por idade rural?
As regras são as mesmas. No entanto, a documentação é um pouco diferente.
Quais são os documentos necessários?
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir, e documentos para comprovação do exercício de atividade rural.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A quem se destina esse benefício?
Para aqueles trabalhadores que em algum momento da vida passaram a ter limitação por serem portadores de deficiência leve, moderada ou grave, conforme atestado por perícia médica administrativa.
Qualquer um que que tenha deficiência pode pedir o benefício?
Não. É preciso ter idade de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres; carência de 180 meses de contribuição ou atividade rural, conforme o caso; 15 anos de tempo de contribuição (urbano ou rural) na condição de pessoa com deficiência; e comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do pedido ou da implementação dos requisitos para o benefício.
Como é feita a constatação da deficiência?
É realizada por meio de avaliação médica e funcional, feita pela perícia do INSS. Durante a consulta, será definido o tipo de deficiência e o grau: leve, moderada ou grave.
Quando o benefício começa a ser pago?
A partir da data do desligamento do emprego, se o pedido for feito até 90 dias depois, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for pedido depois de 90 dias do desligamento. Não há aplicação do fator previdenciário.
É possível fazer o pedido por meio de procurador?
Sim.
Quais são os documentos necessários?
São os mesmos da aposentadoria por idade rural e urbana. No entanto, há alguns itens diferentes no caso de trabalhador rural. Fonte: Portal G1
Fonte: Rota Jurídica
Tags: direito previdenciário, aposentadoria por idade, advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.