Plano de Saúde deve indenizar família de segurado morto após negar cobertura

Advogado de Plano de Saúde RJ divulga notícia sobre indenização de plano de saúde por negar cobertura

 

Por negar cobertura a um de seus segurados, levando-o a arcar com sessões de quimioterapia e exames, mesmo após ter firmado em contrato que cobria custos do tratamento da doença, uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais, em espólio, e restituir R$ 18 mil por danos materiais. A decisão é da 8ª Vara Cível de Goiânia que levou em consideração a “arbitrária recusa à cobertura de procedimentos médicos necessários e urgentes”.

Cliente do plano de assistência médica desde abril de 1996, o segurado foi diagnosticado com câncer, mas a empresa negou cobertura do tratamento. Ele morreu durante o tratamento.

Após decisão favorável ao segurado em primeira instância, a empresa interpôs Apelação Cível, sustentando que agiu em cumprimento às normas editadas pela Agência Nacional de Saúde, que os exames não teriam eficácia comprovada para o tipo de câncer constatado no caso, a inexistência de dano moral indenizável e que o reembolso deve ser feito no valor que seria pago a um credenciado, e não no valor integral.

Ao decidir o caso, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade negou seguimento a Apelação, diante da comprovação de que o contrato de cobertura de custos de procedimentos médicos e hospitalares — firmado entre a empresa de plano de saúde e o segurado —, previa a cobertura de quimioterapia, radiodiagnóstico e radioterapia, assim como demais procedimentos.

“Quanto à indenização por danos morais, compreendo-a devida em decorrência da arbitrária recusa à cobertura de procedimentos médicos necessários e urgentes, vez que tal causou gravame à situação de aflição psicológica e angústia no espírito do segurado, tendo, inclusive, culminado em sua morte”, enfatizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler o processo.
Conjur – Consultor Jurídico

Fonte: SOS Consumidor

Tags: plano de saúde, negativa de cobertura, indenização de plano de saúde, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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