Infrações de trânsito serão de responsabilidade de condutor principal

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre PL e  Infrações de Trânsito

Projeto que retornou à Câmara prevê facilidade para que condutor seja responsabilizado pela infração, e não o proprietário.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o proprietário de um veículo indique quem é o motorista habitual, que assim passa a ser o responsável pelas infrações no trânsito que ocorrerem. O nome do responsável ficará inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.
Hoje, em caso de multa, as penalidades, como pontuação na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
O projeto (PL 6376/09), que altera o Código de Trânsito, foi apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) e tramita desde 2009.
Menos burocracia
O relator na Comissão de Viação e Transportes foi o deputado Milton Monti (PR-SP). Ele manteve no texto uma alteração feita pelo Senado, que facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração no Detran.
O condutor habitual também é retirado do cadastro em caso de venda do veículo. Para Milton Monti, o projeto é justo e dispensa burocracia, ao exigir apenas uma anotação junto ao órgão de trânsito de que determinada pessoa é o condutor.
“Se essa pessoa deixar de conduzir o veículo, uma simples notificação já resolveria o problema, e nós estamos fazendo isso de forma não burocrática”, explicou.
A troca do motorista habitual é um procedimento simples, já que o nome não fica registrado no documento do veículo, apenas no Renavan.
Para o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o projeto soluciona os casos em que os veículos não são dirigidos por seus proprietários oficiais.
“No mérito, ele ajuda a resolver uma série de circunstâncias, do ponto de vista, principalmente, de veículos registrados de pessoas jurídicas e também no caso de pessoa que tem propriedade do veículo, mas nem sempre dirige”, disse o deputado.
Para ter seu nome reconhecido como motorista habitual, a pessoa tem que aceitar a indicação e assumir a responsabilidade pelas infrações.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Agora, voltou para a Câmara, e só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para virar lei.
Íntegra da proposta:
PL-6376/2009
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Mônica Thaty

Fonte: Câmara Notícias

Tags: Trânsito, Infrações de Trânsito, Projeto de Lei, Infrações de Trânsito, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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