Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização a vítima de acidente de trânsito
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que arbitrou indenização de R$ 55 mil em favor de uma jovem universitária de 25 anos, vítima de acidente de trânsito em que o motorista responsável conduzia seu veículo em estado de embriaguez. O valor deverá servir para cobrir danos materiais, morais e estéticos. A colisão ocorreu em uma avenida de cidade do meio-oeste catarinense e causou sérias lesões à vítima, que precisou se afastar dos estudos e do trabalho para se submeter a diversas intervenções cirúrgicas.
Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados. “Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida”, assinalou o magistrado.
Ele acrescentou ainda ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de ser possível a cumulação de danos morais e estéticos, mesmo quando advindos do mesmo fato, desde que contenham fundamentos distintos. “Os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro”, afirmou Steil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.058030-8).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC
Tags: Direito de Trânsito, Trânsito, Indenização a vítima de acidente de trânsito, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.