Estado pagará prejuízo de homem cujo veículo foi abalroado por viatura durante blitz

Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre colisão de veículos e indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$4,2 mil, em favor de dono do veículo que, estacionado no acostamento para uma abordagem policial, foi atingido por viatura da policia civil.

Consta nos autos que a policia civil perseguia o filho do autor, na ocasião ao volante do automóvel, por suspeita de tráfico de entorpecentes. Sem sucesso na empreitada, os agentes acionaram a policia rodoviária federal, que interceptou o condutor e determinou que aguardasse no acostamento. Enquanto a revista era efetuada, a viatura da policia civil chegou ao local mas, sem controle, colidiu na traseira do carro do cidadão.

Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do condutor pelo acidente, uma vez que empreendeu fuga após tentativa de abordagem. Mas o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, ressaltou que os autos demonstram que o carro perseguido já estava parado no momento em que se registrou a colisão. Portanto, livre de dúvidas, o Estado tem que arcar com os prejuízos que causou.

“É evidente que o preposto do réu colidiu com o veículo do autor quando este já estava parado no acostamento, isto é, quando já não mais havia a perseguição policial. Logo, é evidente que estão presentes a conduta, o dano, e o nexo causal entre ambos, capazes de comprovar a responsabilidade civil do ente público” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação ns. 0000449-10.2010.8.24.0051, 2014.019360-7, 0000449-10.2010.8.24.0051).

Fonte: TJSC

Tags: Trânsito, Colisão de veículos, Acidente de trânsito, Advogado de trânsito RJ, Advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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