Imobiliárias são condenadas por atraso na entrega de imóvel

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre atraso na entrega de imóvel

Empresas terão de restituir valores pagos pelos autores e pagarem multa.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou duas imobiliárias a restituírem valores pagos pelos autores do Processo n°0712908-22.2015.8.01.0001, por atraso na entrega de imóvel adquirido pelos requerentes, tendo atrasado três anos.

Além disso, conforme a sentença, publicada na edição n°6.083 do Diário da Justiça Eletrônico, as empresas também foram condenadas a declararem rescindido o contrato particular de compra e venda de imóvel e pagarem multa de 2% sobre os valores recebidos, ante o inadimplemento da obrigação de entrega do imóvel.

Mas, a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, negou os pedidos de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A magistrada avaliou que a cobrança das parcelas do imóvel não foram indevidas. “A cobrança não foi indevida, decorreu de contrato firmado entre as partes que estava em vigência até a presente data quando da rescisão, logo, não se pode falar em cobrança indevida, que apenas cabe a repetição em dobro em caso de comprovada má-fé”, escreveu a juíza.

Sentença

Em sua defesa, uma das empresas requeridas argumentou que o prazo era de 48 meses. Contudo, a magistrada reconheceu que a empresa tinha alvará de licença para realizar as obras com vigência de quatro anos, mas a questão é sobre o cumprimento do prazo de entrega, que no contrato está especificado 24 meses após a assinatura do documento, realizada em junho de 2012.

“Neste ponto, cumpre salientar que o atraso na execução das obras pelas rés é notório, tanto que o alvará de licença decorreu de termo de ajustamento de conduta homologado na ação civil pública n.º 0006747-47.2009.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, em razão da não conclusão das obras de loteamento no prazo estipulado, o que demonstra o descaso com o cumprimento das obrigações”, escreveu a juíza de Direito.

A magistrada concluiu ter ocorrido inadimplência no contrato por não cumprimento do prazo de entrega. “Nesse contexto, ante a comprovação do autor quanto ao atraso na entrega do bem configurada pelos documentos acostados à inicial, e não tendo as rés se desincumbido do ônus que lhe competia, no sentido de afastar o direito pleiteado nos autos, não resta outra conclusão senão pelo reconhecimento da inadimplência do contrato, por culpa das rés”, escreveu a juíza.

Fonte: TJAC

Tags: direito do consumidor, atraso na entrega de imóvel, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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