Academia deve indenizar consumidora por cobrança de mensalidade não usufruída

Advogado de direito do consumidor RJ divulga  notícia sobre ação contra academia devido cobrança de mensalidade não usufruída

Demandada falhou na prestação de seus serviços ao efetuar a cobrança abusiva.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado no Processo n° 0606346-05.2017.8.01.0070, apresentado por P.I.E.B. e condenou a Smart Fit ao pagamento da indenização por danos morais no importe de R$ 1.500 e a devolução de R$ 159,80 pelos danos materiais.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, compreendeu que a autora sofreu prejuízos morais ao se ver obrigada a pagar uma mensalidade não usufruída, razão pela qual a ré deverá indenizá-la nesse sentido. A decisão foi publicada na edição n° 6.082 do Diário da Justiça Eletrônico (21/3) (fl. 70).

Entenda o caso

Na petição inicial, a consumidora afirma que contratou os serviços da reclamada pelo período de 12 meses, referente à utilização de academia para a prática de exercícios físicos. A mensalidade ficou ajustada em R$ 79,90, mas ao solicitar o cancelamento do contrato antes do prazo foi cobrada por uma multa de 20% prevista contratualmente e mais uma mensalidade, a qual considera abusiva.

Decisão

Ao julgar o mérito, a juíza de Direito constatou que a demandada falhou na prestação de seus serviços ao efetuar a cobrança abusiva de uma mensalidade. A academia efetuou cobrança referente ao período de 14 de julho a 13 de agosto, sendo que o cancelamento do contrato ocorreu dia 4 de julho.

Desta forma, a fixação de indenização por danos morais compensa o valor lesado e serve de desestímulo à reclamada, com caráter satisfativo-punitivo e pedagógico. De igual modo, foi acolhido o pedido autoral de devolução em dobro do pagamento indevido, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no valor total de R$ 159,80.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJ-AC

Tags: direito do consumidor, cobrança de mensalidade não usufruída, academia, ação contra academia, advogado de direito do consumidor RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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