Booking, Decolar e Expedia não podem mais exigir preços únicos a hotéis

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre agências de viagem on-line e prática de paridade de preços

As agências de viagem on-line Booking, Decolar e Expedia estão impedidas de impor a hotéis a prática de paridade de preços. Estabelecimentos cadastrados nestas plataformas poderão ofertar aos clientes valores e condições diferentes em seus próprios canais de venda, como balcões de atendimento.

A mudança acontece diante dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) que as empresas firmaram com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta terça-feira (27/3), após negociação com a Superintendência-Geral.

Em troca, o órgão suspenderá investigação sobre o uso de cláusulas de paridade abusivas em contratos com as redes de hotéis protocolada pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) .

A cláusula de paridade também proibia que os hoteleiros ofertassem preços mais baixos em sites de concorrentes das três empresas, o que resultou, de acordo com os estudos realizados, em dois prejuízos ao consumidor: a concorrência limitada pela homogeneização do preço final e a dificuldade de novos agentes entrarem para o mercado.

Exceção
A superintendência do conselho permitiu cláusula de paridade somente em relação aos sites dos hotéis, por entender que o fim da norma poderia gerar o que é chamado de “efeito carona” no mercado de reservas on-line.

Ou seja, os donos dos estabelecimentos poderiam utilizar as plataformas apenas para contatar os clientes, mas deixariam para fechar o negócio sem o intermédio das empresas, praticando preços mais baixos. Os termos têm vigências de três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito do consumidor, agências de viagem on-line, paridade de preços, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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