Indenização por negativação de nome indevida a cliente de banco

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre indenização por negativação de nome indevida

O banco Pan S.A. deve indenizar um correntista em R$ 10 mil por danos morais, por ter incluído indevidamente o nome dele em cadastros de proteção ao crédito. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de Poço Fundo.

O correntista relatou no processo que o banco atribuiu a ele uma dívida de R$3.807,81, relativa a um empréstimo, apesar de ele não ter assinado qualquer contrato. Para o cliente, a instituição financeira foi negligente, pois não verificou se a pessoa que assinou o contrato era realmente ele.

Em sua defesa, o banco alegou que conferiu todos os documentos no ato de firmar o contrato e que o correntista procurou a Justiça antes de tentar resolver o problema administrativamente. A juíza não acolheu os argumentos, pois, segundo ela, o banco nem sequer apresentou o contrato, além disso não é necessário esgotar a instância administrativa para ajuizar uma ação.

Na análise do recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, teve o mesmo entendimento. A magistrada ressaltou que a contratação indevida de empréstimo acarreta efeitos danosos, ensejando a reparação por prejuízos materiais e morais.

“Diante da ausência de comprovação da culpa exclusiva de terceiro, outra medida não cabe senão a responsabilização pelo defeito na prestação do serviço”, declarou. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Leia o acórdão e confira a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG

Tags: Direito do consumidor, indenização por negativação de nome indevida, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário