Ao colocar as alianças nos dedos e dizer o famoso “aceito”, ninguém espera um futuro divórcio. Porém, as pessoas mudam e o jargão “até que a morte os separe” deixou de ser realidade nos mais diversos lares. Por outro lado, uma realidade que não muda são os filhos. Estes são para sempre. Diante dos encontros e desencontros dos casais, é de extrema importância saber com quem ficam os filhos, visto que essa decisão irá refletir ao longo de toda a vida do menor. A gente entende completamente a delicadeza desse momento e por isso que, neste artigo, vamos aprofundar no assunto. É preciso saber sobre esse assunto para que todos os envolvidos nessa relação saiam saudáveis. Confira a seguir tudo sobre o tema.
1) AFINAL, COM QUEM FICAM OS FILHOS APÓS A SEPARAÇÃO?
É bem comum ouvir casos em que, após o fim de um relacionamento amoroso, a mãe ficou com a guarda dos filhos. Porém, engana-se quem pensa que essa é a regra. Após o divórcio, ou a dissolução da união estável (entenda a diferença entre esses termos aqui), há o questionamento de com quem ficam os filhos. Fato é que não existe uma resposta exata para essa pergunta, visto que os menores podem ficar com a mãe, com o pai e até mesmo com outros parentes. Cada caso é um caso.
Só para ilustrar: crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral. Por outro lado, no caso de filhos adolescentes (idade acima de 12 anos) entende-se que já não há mais tanta necessidade do colo da mãe. Então, leva-se em consideração a manifestação de vontade do filho.
Em resumo, a decisão final se oficializa de acordo com os interesses do menor. Isto é, considera-se o ambiente onde seja possível um crescimento e desenvolvimento saudável do filho. Nesses casos, o rompimento familiar, as mágoas, os aborrecimentos e as brigas devem ser deixados de lado. Afinal, ninguém quer causar traumas na criança, certo? Por isso os pais não podem simplesmente escolher com quem ficam os filhos, visto que cada pode desejar a permanência deste e criar um ciclo de desentendimentos. Assim, a decisão é de uma terceira pessoa que não perdure para nenhum dos lados e avalie a situação de acordo com o bem-estar do menor.
2) TIPOS DE GUARDA
Inegavelmente, quando um relacionamento chega ao fim, e existem filhos envolvidos, a guarda destes torna-se um dos principais assuntos a ser debater. O juiz, acompanhado de um profissional especializado em Direito de Família, irá analisar as condições domiciliares de cada genitor e decidirá com quem ficam os filhos. No Brasil, existem três tipos de guarda:
– Guarda compartilhada: é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.
– Guarda alternada: é bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.
– Guarda unilateral: rara utilização. Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
3) POSSO PERDER A GUARDA DO MEU FILHO?
Logo após a sentença de com quem ficam os filhos, o responsável pela guarda considera essa responsabilidade como vitalícia. Porém, isso não é regra. A saber, existem casos em que o outro genitor ou outro responsável – os avós, por exemplo – também requerem a guarda do menor. Excluindo as situações em que a criança sofra maus-tratos dos pais ou quando qualquer outro direito previsto na Constituição Federal é ferido, o responsável atual não perde a guarda. Além disso, o poder econômico não é motivo para que haja a mudança de com quem ficam os filhos.
4) CUIDADO PARA NÃO CAIR NO ERRO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Quando se é decidido com quem ficam os filhos, muitos pais esquecem de separar os problemas que têm entre eles da sua relação com os menores. Com isso, acabam exercendo atitudes negativas que prejudicam o relacionamento. Só para ilustrar: é comum observar casos em que os genitores falam mal do (a) ex-companheiro (a) para a criança ou o adolescente, na ânsia de desfazer o laço afetivo entre os dois ou até mesmo manipular psicologicamente. Esse é um exemplo de alienação parental.
Independente de com quem ficam os filhos, é preciso considerar o bem-estar da criança e evitar essas práticas negativas à formação psicológica e afetiva.
5) PENSÃO ALIMENTÍCIA É DIREITO DE QUEM FICA COM OS FILHOS
Algumas pessoas pensam que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia combinado. Mas não se engane! Normalmente, o pedido do benefício parte daquele que possui a guarda da criança, seja a alternada, a compartilhada ou a unilateral.
Ainda que os tipos de guarda possuam diferentes regimes de convivência, direitos e deveres para com os filhos, o pagamento da pensão alimentícia é o sustento do menor. Desse modo, os pais não podem nutrir um relacionamento amargo. Em suma, a decisão de com quem ficam os filhos não pode ser motivo para o não pagamento da pensão. Nesse caso, estamos falando sobre o desenvolvimento e bem-estar do menor, não sobre desentendimentos do casal. Não queremos que o seu filho saia prejudicado, certo?
6) UM ADVOGADO É ESSENCIAL PARA TE AJUDAR
Sem dúvida, todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos nossos pequenos é um desafio a ser pensado e decidido cuidadosamente. Por isso, é altamente aconselhável que você busque a ajuda de um advogado de família nesse momento delicado. Afinal, decidir com quem ficam os filhos demanda orientação e análise profissional, já que é preciso balancear as questões legais e sentimentais envolvidas.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
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