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TESTAMENTO: COMO FAZER, QUEM PODE FAZER E QUAL É A IMPORTÂNCIA?

A morte não é um assunto em que as pessoas gostam de falar. Afinal, perder alguém próximo está fora dos planos de qualquer um. Todavia, refletir sobre o assunto é algo necessário para quem constituiu patrimônio em vida. Há diversos motivos para essa reflexão: poupar a família de brigas, evitar longas disputas judiciais, valorizar uma pessoa especial, entre outros. Nesse sentido, o testamento é a solução jurídica que atende a essas preocupações. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade. No artigo de hoje, vamos explicar quais são os tipos de testamento, como eles funcionam e qual o testamento mais adequado a cada caso.

Testamento
O testamento é um documento importante para que as vontades do falecido sejam obedecidas.

1) O QUE É UM TESTAMENTO?

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa, chamado de testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte. No Brasil, a lei define que os chamados herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio do falecido. São herdeiros necessários:

  • marido/esposa, companheiro/companheira;
  • descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós, bisavós…).

Logo, faz-se o testamento de acordo com os outros 50% do patrimônio. Nesse caso, direciona-se esses 50% de bens a quem se desejar. Porém, é possível que todos os bens sejam testados quando não houver herdeiros necessários vivos. Além disso, o testamento ainda pode expressar uma vontade em relação a assuntos pessoais ou de ordem moral. Assim, um pai pode expressar sua vontade de registrar um filho não reconhecido de forma póstuma, por exemplo.

O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que trata sobre o assunto.

2) A IMPORTÂNCIA DE UM TESTAMENTO

Embora o testamento não seja uma prática do brasileiro, o documento é um importante instrumento jurídico que visa garantir a realização dos desejos de uma pessoa após o seu falecimento. Uma das vantagens que o documento oferece é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens, contribuindo, assim, até mesmo para que não haja desavenças entre os herdeiros.

Para fazer um testamento, é necessário apenas que o testador expresse sua vontade e providencie a devida documentação, como RG ou carteira de motorista. No entanto, não é tão simples quanto parece. Há uma série de procedimentos que devem ser seguidos para cada testamento. É muito importante que todos os documentos estejam corretos para que não haja anulação do testamento. Afinal, não adianta fazer um testamento que depois não atinja o objetivo. Cautela é uma das palavras-chave!

Há diversos modelos de testamentos que atendem a propósitos específicos. O Código Civil lista cinco tipos: público, particular, cerrado, codicilo e casos especiais. Olhando assim, pode até parecer complicado, mas não se preocupe. A seguir, vamos te explicar como funciona cada uma dessas modalidades.

3) TESTAMENTO PÚBLICO

Esta é a modalidade de testamento mais conhecida e também a mais utilizada pelas pessoas. Apesar de o nome sugerir o contrário, o testamento público é sigiloso. Apenas o testador, as testemunhas e o tabelião tomam conhecimento daquilo que está no testamento. Além disso, o registro disponível no cartório aponta apenas que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo desse documento só será revelado aos herdeiros após a devida apresentação de seus documentos junto a certidão de óbito do testador. Assim, o objetivo da confidencialidade é evitar que surjam conflitos entre os herdeiros ou entre eles e o testador. Além, é claro, de permitir que o documento seja alterado a qualquer momento.

Para elaborar um testamento público, o interessado deve ser maior de 16 anos e capaz. Nesse caso, ele deve se dirigir até um Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No local, lavra-se o instrumento no livro de notas, lê-se em voz alta na presença de duas testemunhas, e o testador assina, acompanhado por essas testemunhas e pelo tabelião. As testemunhas, por sua vez, deverão ser maiores de 18 anos e não ter grau de parentesco com o testador ou com seus herdeiros. Quando o testador vier a falecer, haverá procedimento judicial. Por ele, o juiz determinará a abertura do testamento e o devido registro em cartório. É só a partir daí que o documento começa a produzir seus efeitos.

4) TESTAMENTO PARTICULAR

Esse é o testamento feito pelo próprio testador ou por um terceiro agindo a seu pedido, de próprio punho ou por meio mecânico. Esse tipo de testamento exige a presença de, pelo menos três testemunhas. E, assim, como no testamento público, lê-se o documento redigido em voz alta para as testemunhas. Por fim, as testemunhas e o testador assinam. Note, porém, que essa é uma modalidade de declaração mais frágil, pois o documento ainda precisará ser confirmado judicialmente. Veja bem: uma vez falecido o testador, um juiz precisará tornar o testamento público e convocar herdeiros e testemunhas. Assim, somente após o recolhimento das provas necessárias acerca da validade do testamento é que ele terá sua confirmação começará a produzir efeitos.

5) TESTAMENTO CERRADO

Esse é um modelo de documento um pouco parecido com o testamento particular, mas diferente pela forma de atestar sua validade, o que depende de lavratura de auto de aprovação (autenticação da cédula para a sua validade) pelo tabelião do Cartório de Notas. Inclusive, essa diferença se relaciona diretamente ao nome que recebe. Ele se chama testamento cerrado porque o tabelião não acessa o conteúdo do documento nem arquiva sua cópia, apenas lacra e costura o documento. Quando o testador falece, apresenta-se o documento ao juiz, que determina sua abertura. Assim, se o documento tiver o lacre violado ou houver qualquer indício violação ou falsidade, o testamento perde validade. De forma que também considera-se uma modalidade frágil.

6) TESTAMENTO DE CODICILO

O testamento codicilo é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros. É um modelo que está em desuso, embora esteja mantido no Código Civil.

O documento mostra apenas as últimas vontades no leito de morte, sendo elas de interesse pessoal, não podendo, assim, dispor de bens mais valiosos, como imóveis ou contas bancárias. O requisito para o codicilo é ser escrito de próprio punho, ou digitalizado, se for o caso, mas assinado pelo testador com a inserção da data em que foi redigido para que possa ser validado.

7) CASOS ESPECIAIS: MARÍTIMO

Casos especiais é como são chamados os testamentos feitos por militar, marítimo ou aeronáutico. O testamento marítimo ocorre naqueles casos em que o testador está embarcado em alto-mar durante uma viagem em que tenha o receio de não chegar vivo. Ou, ainda, quando acredite que ao chegar não será capaz de expressar sua vontade. Nesse caso, o documento é feito perante o comandante que atuará no papel de tabelião. Essa modalidade, também, exige a presença de duas testemunhas que poderão ser qualquer dos demais passageiros. Por fim, ao chegar no primeiro porto em território brasileiro, o comandante deverá entregar o documento às autoridades.

8) CASOS ESPECIAIS: MILITAR

Esse tipo de testamento pode ser feito por militar ou qualquer outra pessoa a serviço das forças armadas dentro ou fora do país. Ou ainda, por militares ou pessoas que estejam em local cercado por forças militares inimigas, sem que exista possibilidade de afastamento da tropa ou acampamento, ou quando houver interrupção da comunicação. O testamento militar também exige a presença e assinatura de duas testemunhas e do testador. No entanto, diferentemente dos demais, em casos de extremo perigo o testamento não precisará ser escrito, podendo ser passado oralmente às testemunhas.

9) CASOS ESPECIAIS: AERONÁUTICO

O testamento aeronáutico também é feito quando o testador está em viagem, seja a bordo de aeronave militar ou comercial. Ele se aplica aos casos em que o testador possui o receio de não chegar vivo ao fim do voo. Em tal caso, como o comandante da aeronave não pode deixar seu posto, o testador pode designar qualquer pessoa do voo para lavrar seu documento. Para ser válido, o testamento aeronáutico deve constar no registro de bordo e ser entregue às autoridades brasileiras na chegada do voo ao aeroporto.

10) A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO PARA FAZER UM TESTAMENTO

Embora ninguém tenha obrigação de contratar um advogado para a realização de um testamento, há detalhes que apenas os profissionais do Direito das Sucessões estão capacitados para identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do autor da herança. Consultar um advogado de confiança é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e para auxiliá-lo na escolha do tipo de testamento e na elaboração do documento.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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