Cliente inserido em cadastro de inadimplentes por engano será indenizado por dano moral

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização devido nome inserido em cadastro de inadimplentes

Autor da ação foi relacionado a cheque devolvido, emitido por outro de nome parecido

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de indenização por dano moral a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que, por equívoco do banco, teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.

O banco anotou em sua ficha cadastral a ocorrência de “cheque devolvido”, o qual, na verdade, havia sido emitido por pessoa de nome quase idêntico.

Após a ação ter sido julgada improcedente em primeiro grau, o autor recorreu, alegando culpa da Caixa pelo ocorrido e pleiteando indenização por danos morais.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, explica que a conduta da Caixa é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele observa que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independentemente de culpa ele deve responder pelos danos que eventualmente venha a causar na prestação de seus serviços.

A decisão também ressalta que o dano moral não se confunde com o aborrecimento ordinário. “Só deve ser considerado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, irritação ou sensibilidade estão fora da órbita do dano moral”, explicou o desembargador federal.

No caso do cliente da Caixa, por erro do banco, o nome dele foi vinculado a um cheque emitido por outro cliente de nome quase idêntico. O relator entendeu que o autor não ofereceu motivo para inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, o que ocorreu por ato da Caixa, que deve ser condenada por dano moral.

Processo: 0009013-03.2001.4.03.6100/SP

Fonte: TRF3

Tags: Direito do Consumidor, Cadastro de Inadimplentes, Nome Inserido no Cadastro de Inadimplentes, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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