Quem perde voo por imprevisto deve receber novo bilhete sem taxa

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro divulga notícia sobre perda de voo por imprevisto

Caso uma pessoa não consiga pegar o vôo para o qual ela comprou passagem por algum imprevisto, a companhia aérea deve emitir bilhetes para uma nova data sem cobrar valores adicionais. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar que a TAM reemita, mediante pagamento de caução, passagens aéreas internacionais para uma família. Caso não seja cumprida, a decisão estipula ainda multa diária no valor de R$ 1 mil.

O autor afirmou que comprou seis passagens para viajar com a família para Orlando durante o período das férias, com embarque previsto para 28 de junho e retorno em 30 de julho. Mas, dias antes, o filho sofreu uma fratura e precisou ficar imobilizado e de repouso por 40 dias. Ele tentou remarcar os bilhetes, mas a companhia cobrou valor extra de US$ 200 por pessoa, mais a diferença do preço das tarifas. Assim, o autor alegou que os valores adicionais seriam ilegais, pois a remarcação decorre de caso fortuito.

Em decisão monocrática, o desembargador afirmou que existe plausibilidade da tutela de urgência, mediante o preceito da boa-fé objetiva e da circunstância de se evitar lesividade. “Consequência lógica do pensamento, deve o autor depositar judicialmente a soma de R$ 2.500, a título de caução, e a companhia aérea terá o prazo de 48 horas, a partir de sua ciência, sem custo algum, exceto tarifa de embarque, colimando confecção de bilhetes de ida e volta da família, seis pessoas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, válida por trinta dias”, decidiu Abrão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Agravo de Instrumento 2148178-32.2015.8.26.0000

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

Tags: Direito do Consumidor, Perda de Voo, Perda de Voo por Imprevisto, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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