Lojas devem informar consumidores sobre garantia estendida

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre garantia estendida

A Defensoria Pública de SP enviou uma recomendação para que os estabelecimentos comerciais da rede observem o Código de Defesa do Consumidor na comercialização de seguros comumente chamada de “garantia estendida”

Segundo o ofício enviado, uma prática comercial abusiva estava sendo realizada ao não informar de forma adequada os consumidores a respeito da contratação de garantia estendida, no momento da compra dos produtos. De acordo com o Defensor Público Rodrigo Serra Pereira, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor e autor da recomendação, a comercialização da garantia estendida foi feita a um número elevado de consumidores, concomitantemente à comercialização dos eletrodomésticos, sem os devidos esclarecimentos básicos ou mesmo sem a anuência do consumidor.

O pedido para que a Defensoria Pública de SP atuasse no caso partiu do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, após receber diversas reclamações de consumidores insatisfeitos com a prática realizada pela rede Magazine Luiza. Em procedimento instaurado para apuração da conduta, constatou-se a falta de informações ao consumidor com relação aos contratos de seguro e garantia estendida praticados pela loja.

No documento, a Defensoria Pública de SP pede que fique evidente para os consumidores que a contratação do seguro é mera opção, e que sua rejeição não implicará em alteração no preço final do produto principal. O mesmo deve acontecer com relação aos financiamentos realizados pela loja.

A Defensoria Pública recomenda, ainda, que a loja não insira o preço do seguro nas parcelas ou no valor total do produto, pois a prática “dificulta a percepção do consumidor de que está contratando serviço a parte”, segundo Rodrigo Serra Pereira. Por fim, a Defensoria Pública também pede que os seguros sejam comercializados posteriormente à compra do produto principal, de modo a evidenciar ao consumidor que esta é uma nova negociação, de preferência com pagamento diverso do realizado pelo produto principal.

Fonte: SOS Consumidor

Tags: Direito do Consumidor, Garantia Estendida, Código de Defesa do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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