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A Black Friday é uma ótima oportunidade de se fazer compras a preços baixos, mas é importante ficar de olho nas propagandas enganosas.

BLACK FRIDAY OU BLACK FRAUDE: COMO NÃO SER ENGANADO?

Com as festas de fim de ano, a Black Friday torna-se uma boa alternativa para os consumidores que buscam comprar a preços baixos. No entanto, o evento anual é uma ótima oportunidade para consumidores caírem em verdadeiros golpes, gerando, por conseguinte, uma tremenda dor de cabeça.

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor ampare os direitos e deveres do consumidor e do fornecedor em relação aos produtos e serviços, poucos conhecem o regulamento em sua totalidade. Com isso, frequentemente, há dificuldades no recurso devido a carência de informações. Desse modo, recomenda-se o auxílio de um profissional de direitos do consumidor para orientar e evitar problemas.

A fim de facilitar as suas compras, separamos algumas dicas para você aproveitar a Black Friday sem cair na “Black Fraude”. Portanto, fique conosco até o final!

black friday
A Black Friday é uma ótima oportunidade de se fazer compras a preços baixos, mas é importante ficar de olho nas propagandas enganosas.

1) COMO A BLACK FRIDAY FUNCIONA?

A Black Friday é uma das datas mais agitadas do ano no ramo do comércio. A “sexta-feira negra” (em tradução literal) nada mais é que um dia inteiro com diversas ofertas para atrair o público. Afinal, quem nunca aproveitou uma promoçãozinha nesse período?

A saber, o evento teve origem nos Estados Unidos e, com a ajuda das novas tecnologias, estendeu-se para diversos países no mundo, inclusive o Brasil. Desde novembro de 2012, a oferta de produtos e serviços reúne milhares de varejistas não só nacionais, mas também internacionais. Tanto nas lojas físicas, quanto nas on-line, há um impacto no faturamento dos vendedores.

Apesar de atrair um grande público, a Black Friday, com o passar dos anos, adquiriu uma reputação pouco agradável aos olhos de alguns consumidores, sendo nomeada pejorativamente de “Black Fraude”. Este apelido foi consequência das dificuldades e enganos ocorridos durante as compras nesse período, como por exemplo o problema de vender por um valor e, na hora da compra, ser um preço diferente.

2) COMO A BLACK FRIDAY PODE TE ENGANAR?

A data discutida une o desejo do consumidor de comprar à preço baixo ao desejo do vendedor em lucrar com a mercadoria. Assim, entre os dois grupos em ebulição, quem sai perdendo, normalmente, é o consumidor. Para que não ocorram futuras consequências, o comprador precisa se atentar às promoções antes mesmo da Black Friday iniciar.

Primeiramente, é recomendável, uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes. Dessa forma, pode-se evitar a prática “metade do dobro”, apelidada pelos consumidores atentos a este tipo de comportamento. Para ser mais claro, essa situação ocorre quando as lojas aumentam o preço dos produtos e serviços dias antes do evento e, na data programada, dividem o valor pela metade. Por isso, a cautela dos compradores é fundamental.

Nas lojas físicas, é preciso observar os possíveis defeitos internos ou aparentes dos produtos, como mal funcionamento por bateria ou arranhões. Já nas lojas on-line, não é possível ter acesso direto à mercadoria e, por isso, deve-se redobrar a atenção, principalmente com valores de frete ou encargos.

É necessário, a princípio, verificar o cadastro das empresas no evento, pois, muitas vezes, há a criação de sites com falsas promoções que podem clonar seus dados. Se a loja realmente estiver cadastrada e fazendo a promoção, ela recebe o selo Black Friday Legal. Este selo é o comprometimento do estabelecimento com a legislação do consumidor. Também é aconselhável acessar as páginas das redes sociais das lojas e verificar as avaliações de outros consumidores.

3) CONHEÇA SEUS DIREITOS

Visto que a Black Friday tomou grandes proporções, tanto positivas (como os bons preços), quanto negativas (como muitas propagandas enganosas), você, consumidor, deve ficar atento antes das compras de fim de ano. Para isso, nós, do escritório Salari Advogados, separamos alguns direitos que você pode e deve recorrer caso se depare com problemas semelhantes.

O consumidor pode desistir da compra

Por lei, caso você se arrependa da compra do produto ou serviço, é possível desistir no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do ato de recebimento. Mas, cuidado! A desistência só vale para compras por internet, telefone ou domicílio. Em compras presenciais, esse direito não se aplica.

Propaganda enganosa

A regra é clara: vale o que está escrito. Se a loja informou um valor e, na hora da compra, houve um acréscimo, saiba que você está sendo lesado e, por isso, é uma situação criminal em que a Justiça deve ser acionada imediatamente. Além disso, há outros casos de propaganda enganosa, como a promessa descumprida de brindes junto de produtos ou serviços.

Direito de troca

Muitos acreditam que, por ser um produto em promoção na Black Friday, a loja não irá trocar a peça. Mas, ao contrário do que se pensa, a loja tem obrigação de atender ao seu direito. O prazo de troca de produtos não duráveis com defeito é de até 30 dias e, para bens duráveis com defeito, 90 dias. O consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por outro lado, caso o produto nem funcione, deve-se trocar imediatamente.

4) O QUE FAZER CASO EU SEJA ENGANADO?

É fundamental que o consumidor guarde as notas fiscais e números de protocolos, principalmente durante o período da Black Friday. Mesmo que as compras sejam realizadas por boletos, cartões, dinheiro ou de outras formas, estes documentos serão suas comprovações caso a ocorrência se encaminhe para a Justiça. Se acaso o problema se resolver diretamente com o fornecedor, menos dores de cabeça. Contudo, se a situação não se resolver, o cliente deve efetuar uma reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Para reivindicar seu direito, o consumidor precisa de alguns documentos comprovando a aquisição da mercadoria. É aqui que a nota fiscal e o número de protocolo entram. Além destes, também é possível fornecer capturas de tela (print da tela) da loja em que a compra foi feita, com o valor do produto, CNPJ e endereço da empresa.

Para ajudar a resolver problemas relacionados às promoções da Black Friday, um advogado de direito do consumidor é a peça-chave para que você saia feliz e sem problemas com as compras de fim de ano.

Boas compras. Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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