É muito provável que você tenha clicado neste artigo em busca de respostas sobre o que fazer em casos de perda da comanda de algum estabelecimento comercial. Acertamos? Pois bem, vamos então falar sobre esse assunto, que geralmente traz muita dor de cabeça aos consumidores em geral. Afinal, quem perde a comanda do bar, ou da balada, ou do restaurante deve pagar multa?
Acredite, esse tipo de situação acontece com muita frequência, e quase sempre há desentendimentos entre os responsáveis pelo estabelecimento e o consumidor que perdeu a comanda.
Por isso, hoje, nós do Salari Advogados vamos esclarecer algumas dúvidas acerca do tema perda de comanda. Continue até o final e deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida.
1) O QUE DIZ A LEI SOBRE PERDA DA COMANDA?
É muito comum alguns estabelecimentos comerciais cobrarem multa dos consumidores que alegam a perda da comanda, como forma de ressarcir possíveis gastos do cliente. Alguns, aliás, já deixam uma espécie de aviso de cobrança de multa na própria comanda, geralmente no rodapé do papel.
Acontece que na maioria das vezes os valores das multas são exorbitantes, o que dá a entender ser uma forma de amedrontar o consumidor, de modo que este evite a perda daquele simples papel em que se registra tudo que foi consumido.
No entanto, o que muita gente não sabe é que cobrar multa por perda da comanda é uma prática abusiva.
Não existe exatamente um artigo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para restaurantes e bares, mas, sim, artigos que se aplicam às práticas abusivas de estabelecimentos como um todo.
Conforme o artigo 39, inciso V, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A comanda é uma espécie de documento que serve para que os clientes possam ter controle sobre o seu consumo dentro de um estabelecimento, e não para o controle do estabelecimento.
O consumidor, aliás, não tem responsabilidade por riscos que o dono do restaurante, ou outro estabelecimento comercial, tem ao adotar esse tipo de negócio.
Ademais, cabe lembrar que a gorjeta não é obrigatória e, ainda que a acrescentem no valor total da conta (descrita como 10% do garçom), o consumidor pode optar por não pagar, sem ter vítima de constrangimento.
2) O QUE FAÇO SE ME COBRAREM MULTA POR PERDA DA COMANDA?
Caso você seja submetido a esse tipo de abuso, o primeiro passo é conversar com o responsável pelo estabelecimento, seja ele o gerente ou até mesmo o dono. Um diálogo amigável é sempre a melhor saída para evitar dores de cabeça. A recomendação é solicitar o exemplar do CDC ao comerciante – todo estabelecimento comercial deve ter – e mostrar o artigo referente à cobrança indevida.
Se ainda assim o responsável pelo restaurante, ou bar, ou casa de show se recusar a retirar a multa, você então deve denunciar o caso ao PROCON. Para isso, basta pagar a comanda e exigir a nota fiscal com o pagamento da multa. Mas atenção: na nota fiscal, deve haver a descrição de tudo que você consumiu, inclusive a taxa por perda da comanda. Se tiver chances de fazer uma gravação de vídeo da situação, pode ajudar como prova. Testemunhas também podem ajudar.
Após analisar o caso, o PROCON vai determinar que o estabelecimento devolva o valor cobrado pela taxa em dobro.
3) PERDA DA COMANDA PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Há casos em que o responsável pelo estabelecimento impede o consumidor de sair do local sem arcar com a taxa por perda da comanda, ou o consumidor sofre ameaça, ou constrangimento. Se isso acontecer com você, saiba que você pode ligar para a polícia (190). O responsável pelo constrangimento pode ser preso em flagrante por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado.
Posteriormente, você poderá acionar um advogado e solicitar que ele lhe oriente a entrar com uma ação contra o estabelecimento por conta do constrangimento pelo qual você passou.
No entanto, é importante que você faça um Registro de Ocorrência em uma delegacia.
4) PERDI A COMANDA E O ESTABELECIMENTO NÃO SABE O QUE CONSUMI. E AGORA?
Se você perdeu a comanda e relatou o acontecimento aos responsáveis pelo estabelecimento, a resposta deles vai determinar o que você vai fazer. Mas se eles não tiverem uma outra forma de controle do seu consumo, você deve descrever o que consumiu e pagar apenas pelo que declarou. Não funcionando, aja conforme nossa dica no segundo tópico deste texto.
Cabe ressaltar que agir com o bom senso e boa-fé é sempre o melhor caminho.
Te ajudamos na sua dúvida? Deixe seu comentário e nos ajude a passar mais informações aos consumidores.
Até mais!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
Parabéns Excelente artigo!