Quando acontece o divórcio, muitas questões ainda precisam ser resolvidas. O acordo de pensão alimentícia aos filhos do casal é uma dessas pendências, talvez a mais importante. Afinal de contas, filho é prioridade em tudo, não é mesmo? O fim de um casamento não precisa ser o fim de uma família. Portanto, não existe ex-filho! Apesar da pensão alimentícia ser um direito dado à criança, infelizmente nem sempre é um assunto fácil de ser debatido. Principalmente porque a maioria dos casos há desentendimentos entre os pais, o que pode afetar diretamente à criação dos filhos.
Quando o casamento acaba, geralmente o pai sai de casa e a mãe fica com os filhos. Mas os dias passam, as contas vão chegando e se acumulando. Fica inviável dar conta de tudo sozinha. A gente sabe disso. Aí, você pede ajuda ao pai dos seus filhos e, quase sempre, acaba ouvindo desaforos acerca de como você vai administrar o dinheiro que ele dá. E olha que, às vezes, esse dinheiro nem é o suficiente para te ajudar a sustentar os filhos de vocês. Chega a ser cruel ter que ouvir algumas coisas, não é verdade? Mas o que fazer?
Nesse sentido, ajudaremos você que quer dar entrada numa ação de alimentos, mas não sabe por onde começar, e, sobretudo, como evitar perder uma ação de pensão alimentícia.
O ADVOGADO É O “ANJO DA GUARDA” DO CLIENTE
Muitas mães ficam perdidas quando o assunto é pensão alimentícia. No entanto, é compreensível, tendo em vista a situação em que se encontram. Nós entendemos que são sacrifícios diários para cuidar dos filhos, cuidar do lar, cuidar de si e, muitas das vezes, ainda ter que trabalhar. Não sobra tempo e nem dinheiro para quase nada. Por isso, o advogado é o profissional adequado para orientar quem não sabe como proceder. Cabe a ele correr atrás dos direitos do seu cliente, de forma ética e humana.
A princípio, junte todos os documentos que tiver sobre sua relação com seu ex-companheiro. Leve a um advogado especialista em Direito de Família. Ele vai prestar essa consulta e te orientar corretamente quais serão os próximos passos. Posteriormente, seu advogado vai entrar com uma ação de alimentos e explicará ao juiz sua situação e necessidade.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS E CONSEGUIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:
- A certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF de quem está solicitando a pensão;
- Demonstrativo dos rendimentos do pai (caso a mãe possua).
Lembrando que cada caso é um caso. Nem sempre a mãe tem todos os documentos necessários para o pedido de pensão alimentícia. Todavia, o advogado vai saber orientar melhor diante do problema.
O PAI DO MEU(S) FILHO(S) DIZ QUE EU USO INDEVIDAMENTE O DINHEIRO QUE ELE DÁ. O QUE FAZER?
É um ponto crítico em algumas situações. Muitas vezes os pais se recusam a pagar a pensão alimentícia, alegando o uso indevido do dinheiro. É comum ouvirmos destes que a mãe dos filhos usa o dinheiro para o bem próprio ou até mesmo com outros homens. É um absurdo? Sim! De fato, existem casos em que isso acontece. Entretanto, é raro! Principalmente porque o dinheiro da pensão alimentícia nem sempre é o suficiente para ajudar a custear os gastos com os filhos.
Outro ponto importante é que a pensão alimentícia não se resume única e exclusivamente à comida. Talvez o pai nem tenha ciência disso. Aliás, ele não tem que se preocupar com o dinheiro dele, e sim se seu filho ou filha recebe toda a assistência possível. Todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e até mesmo lazer podem ser incluídos no benefício. É direito da criança! (Veja aqui os benefícios da pensão alimentícia).
Mãe, é crucial que você saiba administrar corretamente o dinheiro que você recebe apenas com gastos referentes à criação do(s) seu(s) filho(s). Caso o contrário, infelizmente é a criança quem pode sofrer as consequências.
Mas se você prefere não ter problemas com o pai do(s) seu(s) filho(s), você pode acordar judicialmente que ele pague diretamente a escola, o plano de saúde, ou até mesmo o curso, por exemplo. Com toda a certeza, o importante é todo dinheiro ser revertido à criação e ao bem-estar da criança.
MANTENHA A SAÚDE MENTAL DO(S) SEU(S) FILHO(S) INTACTA
Entendemos que quase todo fim de casamento não é fácil. São brigas infinitas que muitas das vezes acontecem na frente dos filhos, o que é ruim para estes. Dessa forma, é importante existir um mínimo de tolerância entre os pais para a construção de um ambiente saudável aos frutos da antiga relação.
Não há como esquecer que o bem-estar da criança é essencial para seu desenvolvimento em longo prazo. Presenciar desentendimentos, mesmo que mínimos, das duas pessoas que lhe deram a vida pode ser traumatizante e gerar consequências sérias. Portanto, é importante manter crianças longe de confusão. (Veja como evitar traumas aos filhos após o divórcio)
MEU FILHO FOI REGISTRADO PELO MEU EX-COMPANHEIRO, MAS ELE NÃO É O PAI BIOLÓGICO. EU POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Há casos em que o homem case com uma mulher e, por diversas questões, registre um filho que não seja seu biologicamente. Todavia, no futuro, caso esse casal se separe, ele deve, sim, pagar a pensão alimentícia ao filho registrado. A Justiça entende que a paternidade da criança foi alegada espontaneamente, ou seja, o homem reconheceu o menor como seu filho, assumindo, assim, a responsabilidade de sua criação.
Contudo, também há casos em que um homem registre uma criança que ele acredita ser seu filho, e que, posteriormente, descobre ter sido enganado. Nesse caso, um exame de DNA pode comprovar a possível paternidade. O juiz, através de outras provas, pode decidir se a mãe da criança agiu de má-fé ou não. Se comprovada, a criança perde o direito à pensão alimentícia e a mãe poder ser punida com indenização ao ex-companheiro, referente ao tempo em que este pagou pensão.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.