Advogado de Família RJ: Ação de Exoneração de Alimentos – Jurisprudência
0049487-14.2012.8.19.0001 – APELACAO
1ª Ementa
DES. JAIME DIAS PINHEIRO FILHO – Julgamento: 02/10/2014 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR CONTANDO COM 24 ANOS. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS ESTAR MATRÍCULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGIMENTO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR. DEMANDADO QUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR A NECESSIDADE DA MANTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR POR PARTE DE SEU PAI. RECURSO CONHECIDO. SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 02/10/2014
Processo No: 0049487-14.2012.8.19.0001
TJ/RJ – 21/10/2014 21:53 – Segunda Instância – Autuado em 17/9/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar.
Classe: APELAÇÃO
Órgão Julgador: DÉCIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator: DES. JAIME DIAS PINHEIRO FILHO
Processo originário: 0049487-14.2012.8.19.0001
Rio de Janeiro CAPITAL 11 VARA DE FAMILIA
FASE ATUAL: Publicação Decisão ID: 1984468 Pág. 206/211
Data do Movimento: 07/10/2014 00:00
Complemento 1: Decisão
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 12 CAMARA CIVEL
Data de Publicação: 07/10/2014
Nro do Expediente: DECI/2014.000078
ID no DJE: 1984468
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 18/09/2014
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 02/10/2014
Tags: família, advogado de família RJ, advogado RJ, ação de exoneração de alimentos
Fonte: TJRJ
Fonte: Salari Advogados
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