0334125-59.2013.8.19.0001 – APELACAO
1ª Ementa
DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO – Julgamento: 02/10/2014 – DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
Apelação Cível. Direito de Família. Exoneração de Alimentos Avoengos. Ação proposta quando a alimentada já contava com vinte e quatro anos de idade. Sentença de procedência. Obrigação alimentar do alimentante que prossegue após a maioridade quando necessária à educação e subsistência do alimentando, desde que limitada a 24 anos de idade. Entendimento consolidado nesta Corte. Recurso ao qual se nega seguimento monocraticamente.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 02/10/2014
Processo No: 0334125-59.2013.8.19.0001
TJ/RJ – 21/10/2014 22:0 – Segunda Instância – Autuado em 24/9/2014
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Classe: APELAÇÃO
Assunto:
Órgão Julgador: DÉCIMA SEXTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO
Processo originário: 0334125-59.2013.8.19.0001
Rio de Janeiro CAPITAL 15 VARA DE FAMILIA
FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Lavratura de Acórdão
Data do Movimento: 21/10/2014 13:02
Magistrado: Relator
Motivo: Lavratura de Acórdão
Magistrado: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO
Órgão Processante: DGJUR – SECRETARIA DA 16 CAMARA CIVEL
Destino: GAB. DES EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 21/10/2014 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Negação de seguimento
COMPL.3: Negado o Seguimento ao Recurso – Com Mérito (art. 557, §1º CPC) – Por Unanimidade
Data da Sessão: 21/10/2014 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. MAURO DICKSTEIN
Relator: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO
Designado p/ Acórdão: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO
Decisão: Negado Seguimento ao Recurso – Com Mérito (art. 557, §1º CPC) – Por Unanimidade
Texto: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo do artigo 557 do CPC, nos termos do voto do Des. Relator.
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 02/10/2014
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa em Segredo de Justiça – Data: 17/10/2014
Tags: direito de família, advogado de direito de família, exoneração de alimentos avoengos, exoneração de obrigação de alimentar dos avós
Fonte: TJRJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.