Advogado de Divórcio Direto RJ divulga jurisprudência do TJRJ sobre ação de divórcio
0012983-61.2013.8.19.0037 – APELACAO
1ª Ementa
DES. ADOLPHO ANDRADE MELLO – Julgamento: 30/09/2014 – NONA CAMARA CIVEL
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. TUTELA DO DIREITO PERSONALÍSSIMO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR SENTENÇA DE ALIMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. Recurso contra sentença de procedência em ação de divórcio; 2. A EC 66/2010 abreviou o trâmite da ação de divórcio, bastando a formulação da pretensão pelos interessados; 3. Questões patrimoniais deverão ser objeto de ação própria dada a necessidade de instrução específica; 4. Manutenção do decisum.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 30/09/2014
Processo No: 0012983-61.2013.8.19.0037
TJ/RJ – 28/10/2014 21:41 – Segunda Instância – Autuado em 27/8/2014
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Classe: APELAÇÃO
Assunto:
Órgão Julgador: NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
Revisor: DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO
Processo originário: 0012983-61.2013.8.19.0037
Rio de Janeiro NOVA FRIBURGO 1 VARA FAM INF JUV E IDO
FASE ATUAL: Intimação Eletrônica – INTERESSADO(S)
Data do Movimento: 02/10/2014 12:24
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 30/09/2014 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Data da Sessão: 30/09/2014 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA
Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
Revisor: DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO
Designado p/ Acórdão: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO
Data da Publicacao: 02/10/2014
Folhas/Diario: 229/232
Número do Diário: 1981513
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Ao Revisor em Segredo de Justiça – Data: 03/09/2014
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento em Segredo de Justiça – Data: 18/09/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça – Data: 01/10/2014
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Fonte: TJRJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.