Advogado de Direito de Família RJ: Redução de alimentos – Jurisprudência

Advogado de Direito de Família RJ divulga jurisprudência sobre Redução de alimentos

0007685-78.2013.8.19.0008 – APELACAO

1ª Ementa
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA – Julgamento: 29/09/2014 – DECIMA NONA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE NÃO DEMONSTRA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE SUPORTAR A OBRIGAÇÃO. A CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA, NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A EXONERAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, UMA VEZ QUE EMBORA POSSA TER SOFRIDO AUMENTO DE GASTOS, O APELANTE NÃO COMPROVOU A SUA IMPOSSIBILIDADE EM CONTINUAR ALIMENTANDO A DEMANDADA DA MESMA MANEIRA, NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR REDUÇÃO DA NECESSIDADE DE PENSIONAMENTO. ANÁLISE EQUILIBRADA DA SITUAÇÃO FÁTICA OBJETO DA CAUSA. PLEITO DE REDUÇÃO QUE DEVE SER REJEITADO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. É dever da parte autora a observância do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, devendo fazer prova mínima de seu direito. A falta de comprovação de alegado na inicial enseja a rejeição do pedido autoral ante a insuficiência probatória. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 2. É cediço que a revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível, todavia, o juiz, apreciando as provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do artigo 319 do Código de Processo Civil, julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento 3. Sentença correta. Negado seguimento ao apelo, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 29/09/2014

 

Processo No: 0007685-78.2013.8.19.0008
TJ/RJ – 30/10/2014 18:52 – Segunda Instância – Autuado em 17/9/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELAÇÃO
Assunto:

Órgão Julgador: DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Processo originário: 0007685-78.2013.8.19.0008
Rio de Janeiro BELFORD ROXO 3 VARA FAMILIA

FASE ATUAL: Publicação Decisão ID: 1979902 Pág. 299/309
Data do Movimento: 01/10/2014 00:00
Complemento 1: Decisão
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Data de Publicação: 01/10/2014
Nro do Expediente: DECI/2014.000090
ID no DJE: 1979902

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 18/09/2014
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 29/09/2014

Tags: direito de família, advogado de direito de  família, redução de alimentos, advogado de direito de família RJ

Fonte: TJRJ

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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