Advogado RJ: Retificação de Partilha – Jurisprudência do TJ-RJ

Advogado RJ divulga jurisprudência do TJRJ sobre retificação de partilha

 

0055221-46.2012.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 2ª Ementa
DES. RICARDO COUTO – Julgamento: 04/09/2013 – SETIMA CAMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA.
PARTILHA DE BENS REALIZADA SEM A PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO DO AUTOR,
SOMENTE RECONHECIDO COMO FILHO-HERDEIRO APÓS ENCERRADO
INVENTÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RETIFICA A PARTILHA INICIAL,
OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO, CONFERINDO CORRETAMENTE A
TRANSMISSÃO DOS BENS. RECONHECIMENTO DENTRO DO PRAZO PARA SE
RECLAMAR A HERANÇA POR PARTE DAQUELE QUE PASSA A SE POR COMO ÚNICO
HERDEIRO DA TOTALIDADE DO DIREITO DISCUTIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
RECONHECIDO QUE O AUTOR É FILHO DO DE CUJUS, É DISPENSÁVEL A
PROPOSITURA DE AÇÃO ESPECÍFICA QUE TENHA POR OBJETO A NULIDADE DA
PARTILHA, PODENDO SER REALIZADA ATRAVÉS DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA
PARTILHA, TENDO EM VISTA NÃO FAZER COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO
HERDEIRO QUE NÃO TENHA SIDO PARTE NO PROCESSO. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 04/09/2013 (*)
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 19/03/2013
Para ver todas as Ementas desse processo. Clique aqui

Processo No: 0055221-46.2012.8.19.0000
TJ/RJ – 9/4/2015 10:13 – Segunda Instância – Autuado em 25/9/2012
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL
Assunto:
Transferência de cotas / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL

Órgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO
AGTE: JOAO ALVARENGA
AGDO: LUIS CARLOS PEREIRA ALVARENGA

Listar todos os personagens
Processo originário: 0000580-86.1995.8.19.0006
RIO DE JANEIRO BARRA DO PIRAI 1 VARA

FASE ATUAL: Recebimento – Vindo do(a) SETIMA CAMARA CIVEL [Guia: 2013.004910]
Data do Movimento: 09/01/2014 11:49
Origem: SETIMA CAMARA CIVEL
Destino: 3VP – DIVISAO DE AUTUACAO

SESSAO DE JULGAMENTO

Data do Movimento: 21/11/2013 13:30
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
COMPL.3: Embargos de Declaração Não-Acolhidos – Unanimidade
Data da Sessão: 21/11/2013 13:30
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
Relator: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO
Designado p/ Acórdão: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO
Decisão: Embargos de Declaração Não-Acolhidos – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS.

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 22/03/2013
Folhas/Diario: 406/411
Número do Diário: 1545426

RECURSOS INTERPOSTOS

RECURSO ESPECIAL – CÍVEL: 10/01/20140055221-46.2012.8.19.0000

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente – Data: 04/12/2012
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente – Data: 09/01/2013
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente – Data: 18/01/2013
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente – Data: 01/03/2013
Íntegra do(a) Acórdão – Data: 19/03/2013
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento – Data: 20/08/2013
Íntegra do(a) Acórdão – Data: 06/09/2013
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa – Data: 08/11/2013
Íntegra do(a) Acórdão – Data: 28/11/2013

Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Tags: Advogado RJ, Retificação de Partilha, Direito de Família, Herança, Advogado no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário