Advogado RJ divulga jurisprudência sobre destituição de poder familiar
0015959-24.2010.8.19.0206 – APELAÇÃO
1ª Ementa
DES. JOSE ROBERTO P COMPASSO – Julgamento: 30/09/2014 – NONA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL. Destituição de Poder Familiar. Genitora de quatro crianças. Episódios reiterados de negligência. Quadro de abandono moral, material e afetivo. Estudos sociais e psicológicos que recomendam a destituição do poder familiar materno como medida necessária a propiciar melhores condições de desenvolvimento para as crianças. Conclusões corroboradas pelos depoimentos prestados pelas pessoas envolvidas. Quatro irmãos que permaneceram abrigados, até que o mais novo foi colocado em família substituta e, os demais, passaram a viver na companhia dos respectivos genitores. Soluções existenciais que excluem a convivência materna, unicamente pela incapacidade desta última de rever sua conduta. Princípio da prevalência do interesse das crianças. Recurso a que se nega provimento.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 30/09/2014
Processo No: 0015959-24.2010.8.19.0206
TJ/RJ – 28/10/2014 21:15 – Segunda Instância – Autuado em 15/8/2014
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Classe: APELAÇÃO
Assunto:
Suspensão Ou Extinção do Poder Familiar / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador: NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
Revisor: DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA
Processo originário: 0015959-24.2010.8.19.0206
Rio de Janeiro SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA INF JUV IDO
Processo apenso: 0012755-06.2009.8.19.0206(2009.206.012946-8)
Processo apenso: 0013545-87.2009.8.19.0206(2009.206.013740-4)
Processo apenso: 0011324-97.2010.8.19.0206
Processo apenso: 0016070-08.2010.8.19.0206
Processo apenso: 0005691-71.2011.8.19.0206
Processo apenso: 0017762-08.2011.8.19.0206
FASE ATUAL: Juntada de Petição – Ciência
Data do Movimento: 20/10/2014 16:29
Documento: Petição
Tipo: Ciência
Petição: 3204/2014.00546181 CIÊNCIA
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 9 CAMARA CIVEL
Observação: DP TABELAR
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 30/09/2014 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Data da Sessão: 30/09/2014 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA
Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
Revisor: DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA
Designado p/ Acórdão: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO
Data da Publicacao: 02/10/2014
Folhas/Diario: 225/227
Número do Diário: 1981028
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 28/08/2014
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento em Segredo de Justiça – Data: 23/09/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça – Data: 30/09/2014
Existem petições / ofícios a serem juntados ao processo:
Data: 08/10/2014 – Protocolo: 2014.00522766
Tags: Advogado RJ, destituição de poder familliar
Fonte: TJRJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.