Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) propala jurisprudência sobre inventário
0032644-47.2012.8.19.0203 – APELACAO
1ª Ementa
DES. ALCIDES DA FONSECA NETO – Julgamento: 08/04/2015 – DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA NO ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE OU DOS HERDEIROS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO QUE NÃO RECAI SOBRE PROCESSOS DE INVENTÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. VERBETE SUMULAR 296 DESTE TRIBUNAL. PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. Inventariante que, de fato, após ser nomeada pelo Juízo, deixou de apresentar as primeiras declarações. Todavia, em que pese sua inércia, equivocou-se o magistrado a quo ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que deixou de observar o disposto no §1º do Código de Processo Civil e no verbete sumular 296 desta Corte. Extinção por abandono que somente pode ocorrer se precedida da devida intimação pessoal da parte. Além disso, não recai sobre processos de inventário, ante a norma específica do artigo 995 do Código de Processo Civil. Situação que exige, na verdade, a remoção do inventariante, precedida procedimento próprio, que correrá em apenso aos autos do inventário. Jurisprudência dominante deste Tribunal Estadual de Justiça. Anulação da sentença que se impõe diante da configuração de error in procedendo. PROVIMENTO DO RECURSO, com base no artigo 557, §1º-A, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, para a anulação do julgado primevo e a consequente retomada do andamento do feito.
INTEIRO TEOR
Decisão Monocrática – Data de Julgamento: 08/04/2015
Fonte: TJRJ
Tags: Direito de Família, inventário, inventariante, remoção de inventariante, advogado de Direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.