Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga jurisprudência sobre reintegração de posse proposta por herdeiros
0008067-27.2015.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
1ª Ementa
DES. LUCIANO RINALDI – Julgamento: 08/04/2015 – SETIMA CAMARA CIVEL
Agravo de instrumento. Competência. Reintegração de posse. Juízo Cível. Ação proposta pelos herdeiros em face da companheira do pai falecido, tendo ela permanecido no imóvel após o óbito. Exceção de incompetência suscitada pela companheira, para remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, no qual tramita ação de arbitramento de aluguel e cobrança, em apenso à ação de inventário. Decisão agravada que rejeita a exceção, dada a inocorrência de conexão e risco de decisões conflitantes. Confirmação. 1. A competência funcional ou em razão da matéria (ratione materiae) é sempre absoluta e improrrogável, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, independentemente de exceção. E, não sendo deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade de falar nos autos, responderá a parte integralmente pelas custas. Regra do art. 113 do CPC e seu parágrafo único. A incompetência relativa deve sempre ser arguida por meio de exceção, conforme art. 112 do CPC. A incompetência absoluta deve, preferencialmente, ser suscitada em preliminar de contestação (art. 301, II CPC), mas nada impede que ela seja invocada a posteriori, inclusive por mera petição. 2. In casu, e ao contrário da alegação dos Agravados, não há que se falar em inadequação da via eleita, porquanto a incompetência absoluta também pode ser manejada por meio de exceção. 3. Não assiste à Agravante direito real de habitação, conforme decisão preclusa, oriunda da Egrégia 20ª Câmara Cível deste Tribunal. Assim, deve ser confirmada a decisão agravada que rejeitou a exceção, diante da inexistência de conexão e impossibilidade de prolação de decisões conflitantes entre a presente ação possessória e a ação de arbitramento e cobrança de alugueres, em curso perante o juízo orfanológico. 4. Desprovimento do recurso.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 08/04/2015
Tags: Direito de família, reintegração de posse, ação de arbitramento de aluguel e cobrança, ação de inventário, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado de direito de família RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.