Advogado de Direito de Família no Rio Janeiro (RJ) divulga jurisprudência sobre ação de petição de herança
0015367-40.2015.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
1ª Ementa
DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO – Julgamento: 10/04/2015 – DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
Agravo de Instrumento. Ação cautelar preparatória de ação de petição de herança. Reconhecimento da paternidade após o falecimento do autor da herança. Pedido liminar de exibição de documentos, arrolamento e indisponibilidade de bens. Indeferimento do pleito ao argumento de que ausente o periculum in mora. Inconformismo que não prospera. 1 ¿ Não há necessidade de ordem de exibição do formal de partilha se tal documento pode ser obtido pela parte autora por outros caminhos além do desarquivamento dos autos do inventário. 2 ¿ Herdeiros que, ademais, não têm qualquer obrigação legal de guardar por quase 20 anos o referido documento. 3 ¿ Arrolamento e indisponibilidade que demandam o conhecimento de toda a extensão dos bens deixados pelo de cujus, informação essa ignorada pela agravante. 4 ¿ Inexistência de exposição de fatos em que se funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens pelos herdeiros. 5 ¿ Recurso a que se nega seguimento monocraticamente.
INTEIRO TEOR
Decisão Monocrática – Data de Julgamento: 10/04/2015
Fonte: TJRJ
Tags: Direito de Família, jurisprudência, herança, ação de petição de herança, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.