Você sabe quais as infrações de trânsito médias – 04 pontos ?

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre infrações médias – 04 pontos

INFRAÇÕES – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

INFRAÇÕES MÉDIAS – 04 PONTOS

563 – PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE CRUZAMENTO.
564 – PARAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS
522 – UTILIZAR VEÍCULO PARA JOGAR ÁGUA SOBRE OS PEDESTRES.
523 – ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR OBJETOS NA VIA.
565 – PARAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
566 – PARAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
567 – PARAR VEÍCULO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE, QUANDO DA MUDANÇA DE SINAL.
534 – DEIXAR DE REMOVER VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA.
537 – ENGUIÇAR O VEÍCULO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL.
538 – ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS OU A MENOS DE CINCO METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
541 – ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
571 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO NA FAIXA MAIS À DIREITA.
543 – ESTACIONAR VEÍCULO JUNTO A HIDRANTES.
546 – ESTACIONAR VEÍCULO EM FRENTE A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS.
547 – ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO.
550 – ESTACIONAR VEÍCULO EM PONTO DE ÔNIBUS.
552 – ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
555 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE SINALIZAÇÃO.
557 – PARAR VEÍCULO A MENOS DE 5 METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
559 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE UM METRO DO MEIO-FIO
570 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO NA FAIXA PRÓPRIA REGULADA PELA SINALIZAÇÃO
574 – TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS EM QUE O TRÂNSITO FOR PROIBIDO.
576 – TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO PERTURBANDO O TRÂNSITO.
585 – DEIXAR DE SE DESLOCAR COM ANTECEDÊNCIA PARA O CANTO DA PISTA ANTES DE DOBRAR EM VIA TRANSVERSAL
586 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA
587 – ULTRAPASSAR VEÍCULO PELA DIREITA
589 – NÃO GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL REGULAMENTAR AO ULTRAPASSAR BICICLETA.
619 – ENTRAR OU SAIR DA VIA SEM A DEVIDA CAUTELA
620 – ENTRAR OU SAIR DA FILA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRES OU A OUTROS VEÍCULOS
625 – TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR À METADE DA MÁXIMA.
640 – UTILIZAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
641 – CONFECCIONAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
642 – NÃO MANTER LIGADO, EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMITENTE VERMELHO.
647 – DEIXAR DE RETIRAR DA VIA QUALQUER OBJETO UTILIZADO PARA SUA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA.
654 – USAR NO VEÍCULO APARELHO DE SOM QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO.
675 – CONDUZIR VEÍCULO DE CARGA SEM INSCRIÇÃO DE TARA.
676 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO.
683 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO.
685 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE LOTAÇÃO.
686 – EFETUAR TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGA OU PESSOA SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO
687 – TRANSITAR EM DECLIVE COM VEÍCULO DESLIGADO.
688 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
695 – REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CORDA
708 – CONDUZIR MOTOCICLETA REBOCANDO OUTRO VEÍCULO.
709 – CONDUZIR MOTOCICLETA SEM SEGURAR O GUIDON COM AMBAS AS MÃOS.
710 – TRANSPORTAR EM MOTOCICLETA CARGA INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
711 – TRANSPORTAR PASSAGEIRO FORA DA GARUPA EM CICLOMOTOR
712 – CONDUZIR CICLOMOTOR EM VIA DE ALTA DE VELOCIDADE.
713 – TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CICLOMOTOR
720 – TRANSITAR COM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL FORA DO ACOSTAMENTO.
723 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO DURANTE A NOITE.
724 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM TÚNEL PROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
726 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE CICLOMOTORES.
722 – NÃO MANTER ACESO O FAROL BAIXO DO VEÍCULO PARADO À NOITE SOBRE A VIA.
725 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO AO CIRCULAR EM PISTA SELETIVA.
727 – NÃO MANTER ACESA LANTERNA AO TRANSITAR COM VEÍCULO SOB CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO DURANTE O DIA.
728 – NÃO MANTER ACESA ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA DURANTE A NOITE.
729 – UTILIZAR PISCA-ALERTA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
730 – UTILIZAR LUZES DO VEÍCULO DE FORMA INTERMITENTE FORA DOS CASOS PREVISTOS
731 – DIRIGIR COM BRAÇO DO LADO DE FORA DO VEÍCULO.
733 – DIRIGIR VEÍCULO SEM CONDIÇÕES FÍSICO-PSÍQUICAS.
734 – DIRIGIR VEÍCULO COM CALÇADO INADEQUADO.
735 – DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR AMBAS AS MÃOS.
736 – DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO FONE DE OUVIDO.
744 – CONDUZIR BICICLETA EM LOCAL PROIBIDO.

Fonte: Detran – RJ

Tags: Direito de trânsito, infrações de trânsito médias, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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