Infrações de Trânsito

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre infrações de trânsito

INFRAÇÕES – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

IMPORTANTE: Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Aqui, você encontrará explicações detalhadas sobre a natureza das infrações de trânsito, com exemplos e indicação da legislação. Para facilitar o acesso do usuário, as infrações foram listadas por natureza.
De acordo com a resolução nº 136 de 2 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são:

LEVE: multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
MÉDIA: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
GRAVE: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH;
GRAVÍSSIMA: multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
SAIBA MAIS:

Infrações  de Trânsito Leves

Infrações de Trânsito Médias

Infrações de Trânsito Graves

Infrações de Trânsito Gravíssimas

Recursos de multas de trânsito

Fonte: Detran – RJ

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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