Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre infrações de trânsito
INFRAÇÕES – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
IMPORTANTE: Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Aqui, você encontrará explicações detalhadas sobre a natureza das infrações de trânsito, com exemplos e indicação da legislação. Para facilitar o acesso do usuário, as infrações foram listadas por natureza.
De acordo com a resolução nº 136 de 2 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são:
LEVE: multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
MÉDIA: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
GRAVE: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH;
GRAVÍSSIMA: multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
SAIBA MAIS:
Infrações de Trânsito Gravíssimas
Recursos de multas de trânsito
Fonte: Detran – RJ
Tags: Direito de trânsito, infrações de trânsito, infrações de trânsito médias, infrações de trânsito leves, infrações de trânsito graves, infrações de trânsito gravíssimas, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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