TJMG – Familiar de falecido pode assumir seu lugar em ação

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ): Direito de genitora assumir  processo de filha falecida

 

Mãe assumiu demanda que filha iniciou contra dentista

A mãe de uma pessoa falecida tem direito de assumir seu lugar na ação. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora e entendeu que M.G.A.L. é parte legítima para prosseguir na ação que a filha dela ajuizou antes de morrer.

A filha de M. ajuizou uma ação contra o dentista R.B.C. pleiteando indenização por dano moral e material pelo não cumprimento dos serviços contratados. Ela entregou ao profissional R$ 860 por um tratamento odontológico, mas foi atendida apenas uma vez: em todas as idas posteriores, a consulta foi adiada. Entretanto, durante o curso do processo, ela faleceu e sua genitora assumiu o processo.

Em junho de 2014, o juiz de Primeira Instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não havia legitimidade de M. para participar no feito. A mãe, então, recorreu ao Tribunal, argumentando, mediante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a disposição de uma pessoa de obter reparação por uma ofensa poderia ser transmitida aos seus herdeiros.

A relatora Mariângela Meyer, a cujo voto os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais aderiram, modificou a sentença. A magistrada fundamentou: “Muito embora o direito subjetivo à indenização por dano moral, em tese, seja de natureza personalíssima, a doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de direito de natureza patrimonial, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa dos sucessores no tocante à pretensão de danos morais”.

Processo: 0536334-09.2011.8.13.0145

Fonte: AASP

Tags: Direito de Família, ação, Prosseguir ação, herdeiros,  ação de filha falecida,genitora, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply