Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre inclusão de neto em plano de saúde
Defensoria Pública de SP em Sorocaba (a 100 km da Capital) obteve uma decisão judicial liminar que garante a inclusão do neto de uma servidora pública municipal como dependente em seu plano de saúde. A medida foi proferida no dia 10/3, a pedido do Defensor Público Arthur Soares Pinto Moser.
Servidora desde 2008 da Secretaria Municipal de Educação, a mulher possui o seguro de saúde obrigatório da Funserv, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município. Em outubro de 2014, ela requisitou a inclusão do neto de dois anos, do qual detém a guarda, em seu plano como dependente. A criança tem saúde frágil e estrabismo, e vinha enfrentando dificuldades em receber tratamento médico adequado na rede pública de saúde.
Porém, a fundação negou o pedido, alegando que as Leis Municipais 4.168/93 e 10.965/14, que tratam do regime previdenciário e da assistência à saúde dos servidores municipais, possibilitariam a inclusão apenas se o menino estivesse sob tutela da avó. Ou seja: somente se a mãe e o pai (família natural) houvessem sido destituídos do poder familiar e a avó tivesse assumido como família substituta.
Após a negativa da Funserv, a mulher procurou a Defensoria Pública, que tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, mas a fundação manteve a posição, o que ensejou a ação judicial. O Judiciário acatou o argumento da Defensoria Pública de que a legislação municipal, apesar de não prever a inclusão de dependentes nos planos de saúde nesses casos, não se sobrepõe à Constituição nem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069), lei federal mais favorável.
O Defensor Público Arthur Moser afirmou que a Constituição garante proteção integral e prioritária a crianças, adolescentes e jovens, o que inclui a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Já o ECA define que a situação de guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, sem distinguir aqueles sob guarda de outros sob tutela. A Defensoria ainda afirmou que, em casos de conflito entre normas, deve prevalecer o princípio da primazia da norma mais favorável, adotada pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Tags: Direito de Família, neto, guarda de neto, plano de saúde, Inclusão de neto em plano de saúde, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família RJ
Fonte: Salari Advogados
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