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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: QUAIS SÃO OS POSSÍVEIS MOTIVOS E QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM FOI DEMITIDO?

Ser demitido pode ser um acontecimento delicado, ainda mais quando essa demissão ocorre por justa causa. Isso porque, no mundo jurídico, a demissão por justa causa representa a penalidade máxima aplicada a um profissional.

Ela ocorre quando um trabalhador comete ou participa de ato inadequado ao ambiente de trabalho. Como consequência, esse profissional acaba perdendo direitos que naturalmente teria se a dispensa ocorresse de outra forma. Contudo, mesmo nesse caso, o trabalhador deve se manter atento em relação aos seus direitos. Por isso, neste artigo, vamos explicar quais são os direitos de quem foi demitido por justa causa.

Acompanhe até o final.

demissão por justa causa

1) O QUE É DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A demissão por justa causa é um recurso previsto pela lei para garantir o direito de resposta do empregador quando um funcionário comete uma falta grave.

Em geral, a lei trabalhista tem o objetivo de proteger o trabalhador, pois entende que ele é a parte mais fraca na relação trabalhista. Porém, nesse caso em específico, o empregador é resguardado e não precisa arcar com os efeitos da má conduta voluntária de um colaborador. Cabe ressaltar que não é o empregador quem define o que é ou não uma falta grave. A própria lei indica quais são as situações em que a justa causa se aplica, como veremos adiante.

2) QUAIS SÃO OS MOTIVOS PARA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A dispensa por justa causa pode ocorrer por inúmeras razões, mas separamos, a seguir, as principais delas para você tomar conhecimento.

Ato de improbidade

Um dos motivos para a demissão por justa causa é o que a lei chama de ato de improbidade. Dizemos que um ato de improbidade ocorre quando um funcionário pratica uma ação ou omissão em que se revela ter havido abuso de confiança, fraude, desonestidade ou má-fé. Além disso, pra dar justa causa à demissão, essa ação ou omissão deve ser feita com o objetivo de obter alguma vantagem – seja vantagem para si mesmo, seja para outra pessoa. Falando em termos práticos, a improbidade inclui ações como furto e adulteração de documentos, por exemplo.

Um caso prático que pode se encaixar nesse exemplo é a demissão por justa causa de funcionária grávida que entregou atestado médico falso.

Incontinência de conduta e mau procedimento

A incontinência de conduta e o mau procedimento são duas justas causas semelhantes e relacionadas, mas não idênticas, como vamos explicar. Chamamos de incontinência de conduta o excesso ou a falta de moderação de um trabalhador no ambiente de trabalho. Assim, se um funcionário comete um ato como ofensa ao pudor, pornografia, desrespeito aos colegas de trabalho, ou obscenidades, por exemplo, dizemos que houve incontinência de conduta.

Já o mau procedimento é um tipo específico de incontinência de conduta. Ele caracteriza-se pelo comportamento incorreto ou inadequado do empregado. Um exemplo seria o assédio moral ou descumprimento de regras internas da empresa. Contudo, para ser caracterizado como mau procedimento, é necessário que essa conduta torne a permanência do trabalhador no quadro de funcionários impossível ou onerosa de forma a forçar o rompimento de vínculo.

Negociação habitual

A negociação habitual é um motivo muito comum entre os que levam à demissão por justa causa. Ela corre quando, sem o consentimento do empregador, um funcionário começa a exercer atividade concorrente que explore o mesmo ramo de negócio de seu empregador. Ou, ainda, quando o empregado exerce função que, embora não concorrente, prejudique sua atuação na empresa.

Condenação criminal

A condenação criminal é um dos motivos que levam ao desligamento por justa causa. No entanto, para ser demissão por justa causa, a condenação não pode haver a possibilidade de se recorrer da sentença. Essa é uma situação facilmente explicada, pois o trabalhador não poderia cumprir seu contrato de trabalho uma vez que estivesse em cumprimento da pena criminal.

Demissão por justa causa por desídia

Desídia é um termo de origem latina usado para descrever comportamentos habituais. Dizemos que um funcionário comete desídia quando ele repete frequentemente pequenas faltas leves. Nesse caso, as faltas vão se acumulando de tal forma que o relacionamento entre ele e a empresa chega a um ponto de completa deterioração. Assim, faltas leves e eventuais não configuram desídia. Para que a desídia seja uma justificativa válida, é necessário que as faltas sejam recorrentes, ou seja, é necessário haver habitualidade. Atrasos recorrentes é um exemplo de desídia.

Embriaguez

A princípio, a lei define a embriaguez como um dos motivos que levam a demissão por justa causa. Por isso, em tese, chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante o expediente é motivo suficiente para a demissão por justa causa. Contudo, a jurisprudência reconhece junto à Organização Mundial de Saúde (OMS) que o alcoolismo é uma doença. Logo, em muitos casos, a embriaguez deixa de ser tratada como uma causa para demissão e passa a ser tratada como um caso de saúde. Assim, o trabalhador identificado como alcoólatra, ao invés de demitido, deve ser, devidamente, encaminhado aos órgãos de saúde e Previdência Social.

Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa ocorre quando um terceiro interessado recebe uma informação ou um conjunto de informações. Todavia, para ser caracterizado como violação de segredo da empresa, o vazamento de informações deve causar prejuízo à organização. Em outras palavras, se não houver prejuízo, não há justa causa.

Indisciplina ou insubordinação

A indisciplina e a insubordinação são duas justas causas semelhantes. O ato de insubordinação acontece quando o empregado desobedece a uma ordem específica, seja ela verbal ou escrita. Já a indisciplina, por sua vez, ocorre quando a desobediência se dá em relação a uma norma de natureza genérica.

Abandono de emprego

Esse é um dos motivos mais comuns para demissão por justa causa. O abandono de emprego ocorre quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem apresentar alguma justificativa plausível. Contudo, antes de poder operar a demissão, é necessário que o empregador faça a devida comunicação no Diário Oficial da União.

3) AFINAL, A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DÁ ALGUM DIREITO?

Como já mencionamos, na demissão por justa causa, o trabalhador acaba perdendo vários de seus direitos. Assim, quanto às verbas rescisórias, resta, apenas, o recebimento de duas delas:

  • o saldo de salário dos dias trabalhados durante o mês da demissão;
  • eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.

Além disso, é necessário dizer que o prazo para a empresa efetuar o pagamento dessas verbas é até o décimo dia após a notificação da demissão por justa causa. Por fim, salientamos que, mesmo que o colaborador tenha cometido uma falta grave, o empregador não tem o direito de registrar o motivo da demissão em sua carteira de trabalho.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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