Segurado do INSS que retorna ao trabalho não tem direito à aposentadoria por invalidez

 

Decisão da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG reformou parcialmente a sentença, do Juízo de Paraisópolis/MG, que julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o segurado que, comprovadamente, retornou ao mercado de trabalho.

Inconformado com a decisão da 1ª instância, o INSS apresentou recurso alegando que a execução deve ser extinta, uma vez que ficou comprovado o retorno do embargado à atividade laborativa, hipótese que é incompatível com o recebimento da aposentadoria por invalidez e que torna inexigível o título judicial.

No voto, o relator do processo, juiz federal convocado José Alexandre Franco, sustentou que o próprio embargado reconhece que voltou ao trabalho, em atividade compatível com seu quadro de saúde, situação que impõe o imediato cancelamento da aposentadoria por invalidez (Lei nº 8.213/91, art. 46) por não mais subsistirem as causas que embasaram a sua concessão.

O magistrado esclareceu que tendo retornado voluntariamente ao mercado de trabalho, a partir de 28/05/1998, o embargado faz jus ao recebimento apenas das parcelas compreendidas entre a data do exame pericial e a data imediatamente anterior ao vínculo iniciado com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, sem que isso implique violação à coisa julgada.

Com esse entendimento, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, acolheu parcialmente o recurso de apelação para limitar a condenação do embargado às parcelas de aposentadoria por invalidez vencidas no período de 31/10/1997 (data do laudo pericial) a 27/05/1998 (data imediatamente anterior ao retorno ao trabalho).

Processo: 2008.01.99.012939-8/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito previdenciário, aposentadoria por invalidez, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no  Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário