TRF1 concede pensão especial a pessoa com hanseníase

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre pensão especial

A 1ª Turma do TRF 1ª região negou provimento às apelações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, que julgou procedente o pedido de pensão especial requerido por uma pessoa com hanseníase, benefício previsto na Lei nº 11.520/07.

O INSS, em seu recurso, sustenta sua ilegitimidade passiva e alega que o reconhecimento e o custeio do benefício são de competência da União. Afirma, ainda, que não ficou comprovada a internação compulsória da parte autora. Sendo assim, pleiteia a reforma da sentença quanto aos índices de juros e correção monetária aplicada à hipótese. A União, por sua vez, argumenta que os requisitos necessários para o gozo da pensão pleiteada não foram preenchidos.

Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que a sentença não merece reforma. Isto porque está comprovado nos autos por meio de declaração, emitida pelo Hospital de Dermatologia Sanitária, que a autora tem hanseníase, tendo sido internada na Colônia Ernane Agrícola de 1981 a 1983 para o tratamento da doença.

Nesse contexto, a Turma afirmou que ficou demonstrado pelas provas materiais e testemunhais produzidas que a parte autora, acometida de hanseníase, esteve internada e isolada compulsoriamente em hospital colônia no período alegado, preenchendo assim os requisitos necessários à concessão do benefício previsto no art. 1º da Lei nº 11.520/2007.

A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.
Processo: 0000613-48.2015.4.01.3001/AC
Data do julgamento: 17/05/2017
Data da publicação: 31/05/2017

Fonte: TRF1

Tags: Direito previdenciário, pensão especial, advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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