Advogado de Direito Previdenciário RJ divulga notícia sobre empregado doméstico e auxílio-doença
Advogado de direito previdenciário RJ – Auxílio-doença – Empregado Doméstico
O empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado pela Previdência Social. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em Florianópolis.
A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense, após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício.
Ela ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª e 4ª Turmas Recursais, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF 5029377-11.2012.4.04.7000/TRF
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: Direito Previdenciário, Auxílio-doença, Empregado Doméstico, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

