Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre falha na prestação de serviço contratado
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou empresa de transporte coletivo rodoviário interestadual ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 5 mil, a passageira que teve viagem prejudicada em razão da falha na prestação do serviço contratado.
A autora afirma que comprou passagem para São Paulo (SP) antecipadamente, mas foi surpreendida com problemas mecânicos durante a viagem. Isso ocasionou uma espera de quase duas horas enquanto aguardavam ônibus substituto. Este, ao chegar, apresentava condições precárias como mau odor, sujeira, goteiras, ar-condicionado estragado e falta de cinto de segurança.
A mulher relatou que só não desistiu da viagem por causa de compromissos inadiáveis. Segundo os autos, o segundo veículo só foi trocado por insistência dos passageiros e após percorrer mais nove horas de estrada. Além disso, a autora teve seu tempo de estadia em São Paulo diminuído em quatro horas, o que resultou em prejuízo na compra de encomendas.
Em recurso, a empresa alegou que o atraso ocorreu pela necessidade de efetuar a troca, bem como pela insistência dos passageiros em substituir o segundo veículo. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, ressaltou que a situação com a empresa não é nova devido a condenações anteriores – incluindo uma referente a dois passageiros da mesma viagem da autora.
“A indenização por dano moral, além de servir de lenitivo à ofensa causada, deve servir de instrumento punitivo e coibir a reiteração de tal conduta”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0002234-67.2014.8.24.0018).
Fonte: TJSC
Tags: direito do consumidor, falha na prestação de serviço contratado, passageira de ônibus, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Jnaeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.