Faculdade indenizará aluno que teve veículo roubado no estacionamento da instituição

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre indenização a aluno de faculdade

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição de ensino superior do sul do Estado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a estudante que foi vítima de assalto em suas dependências. O órgão julgador fixou o valor do ressarcimento em R$ 19 mil.

Segundo os autos, o acadêmico saía da universidade para pegar seu carro quando, já no estacionamento, foi interceptado por um homem armado que se disse policial. Ele ordenou que o aluno e um amigo que o acompanhava entrassem no veículo e tocassem para um balneário local, sempre com a pressão de uma arma nas costas. No meio do trajeto, contudo, o assaltante determinou que os jovens parassem e descessem do automóvel. Ele assumiu a direção e sumiu.

O carro foi encontrado no dia seguinte, abandonado em um bairro distante, sem as chaves e demais pertences do proprietário – inclusive um notebook. Embora a instituição de ensino tenha apelado com o argumento de não cobrar pelo estacionamento, a câmara manteve a condenação e majorou a quantia arbitrada.

Para o desembargador Henry Petry Junior, relator da apelação, é dever da universidade assegurar a inviolabilidade de veículos e pessoas em suas instalações, ainda que ofereça estacionamento gratuito. Ele ressaltou que os cursos oferecidos na instituição cobram mensalidades que variam de R$ 700 a R$ 1.000. A câmara, em decisão unânime, manteve o valor dos danos materiais em R$ 9 mil e majorou o dos danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 4 mil, para R$ 10 mil (Apelação Cível n. 0300915-48.2015.8.24.0020).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: Direito do consumidor, indenização a aluno, faculdade, estacionamento de faculdade, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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