A entrega de produto que difere das características ofertadas pelo site configura-se descumprimento de oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Nestes casos, o consumidor deverá protocolar seu pedido ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
Fonte: Procon – SP
Tags: Direito do consumidor, descumprimento de oferta, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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