O desistente de título de capitalização pode recuperar tudo aquilo que pagou?

Não. O desistente de um plano de capitalização em prestações tem direito, após determinado número de parcelas, a receber uma proporção sobre a provisão matemática constituída. Quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate que não corresponde ao total pago.

Quanto menos parcelas forem pagas, menor será a porcentagem a que o desistente tem direito.

Os planos de capitalização oferecidos por bancos normalmente estabelecem períodos de contribuição longos (até 50 meses) e em muitos deles, a desistência antes de um ano inviabiliza qualquer resgate.

Para o resgate é necessária a devida comprovação dos pagamentos efetuados.

Fonte: Procon SP

Tags: Direito do consumidor, título de capitalização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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