Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre furto, roubo ou extravio de cartão
Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas. Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do correntista.
Esta cláusula é abusiva, respondendo os bancos de forma objetiva pelos prejuízos causados ao consumidor por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar problemas futuros, é sempre recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível, por qualquer meio hábil, e nos casos de furto ou roubo seja comunicado o fato também à autoridade policial para que seja registrado e formalizado o Boletim de Ocorrência. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques. Pela Internet existem sites sobre os procedimentos que podem ser adotados nessas situações.
Fonte: PROCON-PE
Tags: Direito do consumidor, extravio de cartão, Roubo de cartão, Furto de cartão, 27Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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