Empresa deverá pagar R$ 11 mil por danos morais e materiais por extravio de bagagem

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre extravio de bagagem e danos morais e materiais

Passageira considerou o reembolso desproporcional aos danos sofridos.

Uma passageira que teve sua bagagem perdida, considerou o reembolso oferecido pela companhia aérea desproporcional aos danos sofridos, vindo a acionar a companhia aérea judicialmente, e conseguindo o direito a indenização de R$ 7.953,10 pelos danos materiais e R$ 4 mil pelos danos morais sofridos.
Entre os argumentos apresentados pela defesa da empresa, está a alegação de que a passageira não realizou a declaração dos bens que constavam em sua mala, e que mesmo em caso de condenação, a indenização nunca poderia ser pleiteada pela autora da ação.

A juíza da vara única de Viana afirma em sua decisão que a empresa de transporte aéreo tem uma obrigação de resultado para com o consumidor, tendo que transportar o passageiro e sua bagagem de um local para o outro, de maneira célere e segura. Caso haja descumprimento, caberá ao transportador reparar os danos, a menos que a empresa prove o contrário.

Dessa, forma, a magistrada afirma que cabe à ré trazer a lista dos bens extraviados, pois não compete a passageira, no momento do embarque, relatar todos os bens existentes em sua bagagem, se tal conduta não foi exigida pela companhia aérea.

A juíza afirma ainda que a relação de bens apresentada pela passageira é verossímil, pois se limita a roupas, maquiagens, brinquedos e demais objetos pessoais, sem excessos que caracterizam o enriquecimento ilícito, e por isso, foi favorável a condenação por danos materiais.

Quanto aos danos morais, a magistrada explica que muitas vezes, os bens constantes na bagagem, como brinquedos e vestuários considerados especiais, são de alta estima, enquanto outros, como produtos de higiene pessoal e roupas íntimas, são indispensáveis à vida do passageiro, justificando assim a condenação.

Processo: 0001010-89.2015.8.08.0023

Fonte: TJES

Tags: Direito do consumidor, Danos Morais, Danos Materiais, Extravio de bagagem, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário