Cliente é indenizado por ter recebido mensagens indesejadas

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre ação contra operadora telefônica

A Telefônica Brasil S.A. terá que indenizar um cliente por danos morais em R$5 mil, devido ao envio de mensagens pornográficas sem que ele tivesse contratado o serviço. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e mantém condenação da operadora de telefonia.

O consumidor afirmou que, no começo de março de 2013, começou a receber mensagens eróticas e pornográficas, embora nunca tivesse autorizado a prestação de tal serviço. O fato, afirma, causou-lhe constrangimento, pois ele é casado e reside com a esposa e filhos. O cliente argumentou, ainda, que seus familiares tiveram acesso ao conteúdo, razão pela qual ele requereu a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais e materiais.

A Telefônica, por sua vez, alegou que a contratação se deu de forma regular, por meio de pedido feito por alguém com acesso ao aparelho celular do próprio autor, não tendo , portanto, praticado qualquer ato ilícito.

Na 1ª Instância, a Justiça condenou a operadora a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a atitude da Telefônica trouxe ao consumidor danos passíveis de indenização. Porém, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele reduziu o valor fixado na sentença. Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Confira o acórdão e a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG

Tags: direito do consumidor, ação contra operadora telefônica, advogado de direito do consumidor

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário