
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9755/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que pretende autorizar os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou. Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação. “A proposta tem como objetivo a desburocratização e a facilitação do pagamento das multas de trânsito pelos cidadãos, sem com isso descaracterizar ou enfraquecer o efeito educativo e sancionador de sua aplicação”, afirmou Gonzaga Patriota.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.