Publicado em: 21/05/2018 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério das Cidades/Secretaria Executiva/Departamento Nacional de Trânsito
PORTARIA Nº 91, DE 17 DE MAIO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.031529/2017-61, resolve:
Art. 1º Suspender a Portaria DENATRAN nº 53, de 23 de março de 2018, que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado de multas de trânsito e determina outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Fonte: D.O.U.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.