Pagamento parcelado de multas com cartão de crédito e débito sofre alterações no Denatran

Publicado em: 21/05/2018 Edição: 96 Seção: 1 Página: 73

Órgão: Ministério das Cidades/Secretaria Executiva/Departamento Nacional de Trânsito

PORTARIA Nº 91, DE 17 DE MAIO DE 2018

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.031529/2017-61, resolve:

Art. 1º Suspender a Portaria DENATRAN nº 53, de 23 de março de 2018, que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado de multas de trânsito e determina outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Fonte: D.O.U.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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