Como foi rejeitada pela única comissão designada para analisar o mérito, a proposta deve ser arquivada, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele destacou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já trata do assunto por meio da Resolução 425/12. “Os temas discutidos são de natureza eminentemente técnica, das áreas de saúde e trânsito. A regulamentação infralegal é o instrumento adequado para especificação de exames médicos.”
A habilitação nas categorias C, D e E em geral destina-se a motoristas profissionais. A categoria C permite dirigir veículo de carga, como caminhões; a D, veículo com mais de oito passageiros além do motorista, como vans e ônibus; e a E, veículos com reboque, sejam de carga ou acima de passageiros, ou então enquadrados como trailer.
Íntegra da proposta:
Edição – Ana Chalub
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.