Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre multa por excesso de velocidade
Limite é de 80km/h. Multa varia de R$ 130 a R$ 293, segundo Código de Trânsito Brasileiro.
Por G1 Rio
Começou nesta segunda-feira (15) a cobrança de multa para motoristas que excederem o limite de velocidade na Ponte Rio-Niterói, que é de 80km/h. A medida vale para os radares fixos e foi adotada devido ao alto índice de acidentes graves causados por motoristas trafegando em alta velocidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, exceder o limite de velocidade tem o valor mínimo de multa de R$ 130,16 e máximo de R$ 293,47.
Quando a velocidade for superior a velocidade máxima em até 20%, a infração é considerada média (quatro pontos na carteira) e é punida com multa de R$ 130,16. Já quando o motorista estiver trafegando em velocidade superior em mais de 20% até 50%, a multa é de R$ 195,23 por infração grave (cinco pontos).
No caso de a velocidade ser superior à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima (sete pontos) e é punida com multa no valor de R$ 293,47.
O motorista que atingir a contagem de 20 pontos na carteira, no período de um ano, tem a habilitação suspensa.
Fonte: G1
Tags: direito de trânsito, multa de trânsito por excesso de velocidade, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.