Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre transferência de documentos de veículo
Sem a transferência da moto, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono.
Fonte: TJDF
Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.
A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.
Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.
Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.
Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. “O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais”, concluiu.
Processo: 2016.01.1.097387-6
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Direito de trânsito, Indenização Danos Morais, Transferência de Documentos de veículo, advogado de direito de trânsito
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.