Motorista terá de indenizar família de mulher que morreu em acidente

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de trânsito e indenização

Osvaldo Faustino de Souza Júnior terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de Iolanda Pereira dos Santos, que morreu em um acidente de trânsito provocado por ele. Além de prestar serviço por dois anos à comunidade ou entidades públicas, ele também terá de pagar um salário mínimo a uma entidade social. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que manteve sentença da comarca de Abadiânia. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.

Na tarde de 31 de maio de 2012, Osvaldo Faustino de Souza estava com o carro estacionado em um estabelecimento comercial, na avenida Geraldo Rodrigues dos Santos, em Abadiânia, e ao sair com o veículo bateu na motocicleta que o marido de Iolanda conduzia e eles caíram. Iolanda Pereira bateu com a cabeça no chão e morreu, sofrendo traumatismo craniano encefálico.

O juízo da comarca do município condenou Osvaldo Faustino a dois anos de detenção em regime aberto e um ano de suspensão da CNH, além de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Inconformado com a sentença, Osvaldo Faustino interpôs apelação criminal requerendo suspensão condicional da pena e da indenização por danos morais bem como da suspensão da CNH.

O relator do processo Eudélcio Machado (foto à direita) se baseou no artigo 44 do Código penal que dispõe que “as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade”. E que por Osvaldo Faustino ter sido condenado de crime culposo, quando não há intenção matar, a pena deverá ser substituída de privativa de liberdade para duas restritivas de direitos. Com isso, Osvaldo Faustino terá de prestar serviço à comunidade ou entidades públicas por dois anos. Além de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo devendo o juízo da vara de execução penal indicar o local para a prestação do serviço.

O magistrado entendeu que R$ 5 mil é uma quantidade razoável para indenização de danos morais, considerando não só as consequências gravíssimas do fato, mas também por que Osvaldo Faustino é pedreiro e possui renda estável. Quanto a suspensão da CNH, Eudélcio Machado reduziu de um ano para dois meses, como está previsto no artigo 293 da Lei nº9.503 de 1997. Veja Decisão (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito de Trânsito, Acidente de trânsito, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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