Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre bloqueio de carteira de motorista devido dívida
Como punição para o dono de uma construtora em um processo movido pelo comprador de um imóvel, uma juíza da Paraíba determinou a apreensão do passaporte, os bloqueios dos cartões de crédito e a suspensão da carteira de motorista do devedor. A decisão ocorreu após várias tentativas frustradas de penhorar bens do réu para ressarcir o autor da ação.
O processo foi movido em 2001, e a Justiça ordenou, por duas vezes, a penhora online dos bens da empresa e do próprio empresário, sem sucesso. Houve, ainda, três tentativas de promover audiência de conciliação, em vão.
Em 2013, a Justiça determinou a penhora de uma sala comercial que funcionava em um posto de gasolina, da qual o devedor era sócio. Mas ele recorreu, alegando que o imóvel pertencia à empresa dona do posto. Esta, por sua vez, também apresentou recurso. Tentou-se, ainda, penhorar quatro veículos, mas os carros já estavam comprometidos em outros processos judiciais.
Para agravar a situação, segundo a Justiça, o dono da construtora transferiu suas cotas de propriedade da sala comercial para o filho, em menos de dois meses após saber da tentativa de penhora do bem.
A juíza Renata Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, considerou, então, que houve afronta ao Poder Judiciário. Entendeu, ainda, que o executado tinha uma vida não condizente com o patrimônio declarado, pois não tinha nenhum bem em seu nome que pudesse saldar a dívida. O empresário, no entanto, tinha promovido uma festa de debutante para a filha, em um salão nobre da capital paraibana, com a presença de autoridades, o que foi comprovado por meio de fotografias publicadas em uma revista local.
Segundo a Justiça, a decisão levou em conta o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual um juiz pode determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial.
Fonte: Jornal Extra
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.