Direito de Família: Menino ganha dupla maternidade no registro de nascimento

Uma decisão ainda pouco comum mudou o registro de nascimento de um garoto, de 13 anos, morador de São Luís, no Maranhão.
A Justiça do estado determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva no documento do adolescente, sem excluir o nome dos pais biológicos.
Na decisão, o juiz titular da 2ª Vara de Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, destaca que a mãe afetiva, autora da ação, assumiu os cuidados do menor desde o nascimento dele. E que os pais biológicos, embora presentes, assumiram papéis secundários na vida do menino.
Os pais do adolescente concordaram com a dupla maternidade. Para o professor de Direito da Universidade de Brasília, Carlos Tadeu de Carvalho, a decisão do juiz demostra avanço na aplicação da lei.
O especialista em Direito de Família também afima que a legislação brasileira não diferencia pais e mães biológicos dos socioafetivos.

Não é a primeira vez que a justiça maranhense decide casos como este. Em ação semelhante, em julho deste ano, o Juiz decidiu, pela dupla paternidade de um garoto.
O menino, que já tinha no registro o nome da mãe biológica e do pai sócio afetivo, conquistou o direito de ter o nome do pai biológico no registro de nascimento.
Na ação o magistrado decidiu ainda que a guarda do menor permaneceria com o pai socioafetivo e a mãe, sendo assegurado ao pai biológico o direito de visita ao filho.

Tags: Direito de Família, dupla maternidade em registro de nascimento

Fonte: IBDFAM

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem um comentário

  1. Yanne Souza Amorim

    Tenho uma dúvida, somos um casal homoafetivo e companheira e eu queremos ter um filho com fertilização in vitro onde era irá gerar como meu ovulo. Para conseguir que seja dupla maternidade é obrigatório que seja in vitro, ou sendo uma inseminação artificial sem meu óvulo,também podemos entrar com dupla maternidade? Ainda não temos união estável, há algum problema?
    Antes do bebe nasce já podemos entrar com processo de dupla maternidade?

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